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Agronegócio

Repatriação de Recursos: Normas e Desafios para Brasileiros com Patrimônio no Exterior

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A fiscalização sobre ativos não declarados no exterior por cidadãos brasileiros tem se intensificado nos últimos anos, em um esforço crescente para combater a evasão fiscal e regularizar recursos mantidos fora do país. Nesse contexto, a Lei nº 14.973/2024, promulgada em setembro deste ano, instituiu o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT), estabelecendo regras para adesão até 31 de dezembro de 2024. A regularização abrange uma variedade de ativos, incluindo depósitos bancários, imóveis, veículos, ações e outros bens mantidos fora do Brasil.

De acordo com Jorge Coutinho, advogado especializado em direito tributário, a nova legislação representa um incentivo para que contribuintes regularizem bens não declarados ou declarados de maneira incorreta. “A legislação oferece uma oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas façam uma declaração voluntária de regularização. Nesse processo, os bens são considerados acréscimo patrimonial adquirido até 31 de dezembro de 2023, sujeitos ao pagamento de imposto de renda de 15% sobre o ganho de capital”, explica. Ele ressalta que, no caso de rendimentos e frutos dos bens, as multas moratórias são dispensadas, embora o contribuinte ainda precise quitar os juros e o valor atualizado do tributo devido.

A adesão ao RERCT requer que os contribuintes apresentem uma declaração única de regularização, especificando os bens e seus valores atualizados em reais até a data final de 2023. “Se os ativos estiverem em moeda estrangeira, é necessário convertê-los para dólares americanos e, em seguida, para reais com base na cotação oficial do Banco Central na data indicada”, acrescenta. Pessoas físicas também devem retificar sua declaração de imposto de renda para incluir os bens, enquanto empresas necessitam atualizar sua escrituração contábil. Ademais, em determinados casos, pode ser exigida a declaração de bens e capitais no exterior junto ao Banco Central.

Embora o RERCT apresente uma oportunidade de regularizar a situação fiscal e evitar problemas futuros, também traz riscos. “A Receita Federal mantém o direito de contestar a regularização se houver indícios de que os bens têm origem ilícita ou se as informações fornecidas forem falsas”, alerta Coutinho. Em tal situação, os contribuintes podem enfrentar sanções adicionais, incluindo multas e implicações criminais.

Além disso, é crucial que os contribuintes mantenham a documentação que comprove a regularização dos ativos por cinco anos, para que possam apresentá-la em caso de exigência pela Receita. “Com o aumento da cooperação internacional para a troca de informações fiscais, a fiscalização de ativos no exterior se tornou uma prioridade para as autoridades brasileiras. Isso torna a adesão ao RERCT uma estratégia essencial para garantir a conformidade tributária e evitar sanções, desde que todas as regras sejam seguidas com rigor”, conclui Jorge Coutinho.

Fonte: portaldoagronegocio

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