Representantes de empresas com significativa participação no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro estão analisando os textos de regulamentação da reforma tributária, com foco no consumo, para entender os impactos que o novo sistema pode trazer para seus negócios. Advogados tributaristas se reuniram em Belo Horizonte (MG), durante um evento promovido pelo Chapter Minas Gerais da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC) em parceria com o escritório William Freire Advogados e Associados, para debater essas questões.
Embora muitos aspectos ainda necessitem de definição, uma série de incertezas já emergem nesse processo preparatório. A fase de transição para o novo modelo tributário terá início em 2026, quando as empresas começarão a recolher parcialmente os impostos que serão criados, com alíquotas iniciais reduzidas, enquanto os tributos atuais serão gradativamente extintos.
A reforma visa simplificar o pagamento de impostos, manter o nível atual de arrecadação e permitir o aproveitamento integral de créditos de impostos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva. Para isso, está prevista a criação de um IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), composto pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – que será compartilhado entre Estados e Municípios – e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência da União.
O advogado Tiago de Mattos, coordenador do Chapter Minas Gerais da CCBC e sócio do escritório William Freire, destaca que a reforma traz diversas incertezas, pois envolve mudanças significativas em várias legislações até sua implementação total, prevista para 2033. Ele menciona ainda a preocupação de muitos setores da indústria em relação a um possível aumento da carga tributária no futuro, apesar das reiteradas afirmações do governo de que não haverá elevação dos impostos.
“Há um desejo muito forte de compreender o cenário futuro para a tomada de decisões, especialmente nos setores de mineração e energia, onde o retorno dos investimentos é a longo prazo. A fase de transição é demorada, o que significa que muitos investimentos realizados atualmente só trarão retorno após a conclusão da reforma”, analisa Mattos.
Aspectos do IVA Dual
O IBS e a CBS, que constituirão o IVA Dual brasileiro, substituirão, respectivamente, os atuais ISS e ICMS, PIS, Cofins e IPI. Também será criado o Imposto Seletivo (IS), que incidirá com alíquotas mais altas sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Entre as principais inovações do novo sistema tributário, que afetarão as empresas em geral, estão a extinção de benefícios fiscais concedidos pelos Estados para atrair investimentos, a tributação no destino — ou seja, onde os consumidores estão localizados — e a adoção do cálculo “por fora” dos tributos. No sistema atual, o cálculo é feito “por dentro”, o que resulta em uma alíquota efetivamente maior do que a nominal paga pelos consumidores.
O primeiro texto de regulamentação da reforma, o PLP 68, atualmente em tramitação no Senado, prevê, além da criação do IVA, a aplicação de regimes diferenciados para setores ou atividades econômicas específicas, que garantirão descontos de 30%, 60% e até 100% da alíquota do IVA, fixada em 26,5%.
Discussão dos Impactos Setoriais
O evento em Belo Horizonte reuniu cerca de 80 participantes, incluindo gestores de empresas, diretores financeiros e administrativos, investidores e empresários, e abordou os principais pontos da reforma tributária e seus impactos específicos nos setores envolvidos.
Durante o encontro, advogados do escritório William Freire explicaram os critérios de incidência do IBS e CBS, a base de cálculo dos tributos, créditos, o sistema da não cumulatividade e as regras para a fase de transição. Um dos pontos de atenção discutidos foi a incidência do novo Imposto Seletivo (IS) sobre minério de ferro e carvão mineral, o que poderá comprometer a competitividade do Brasil no mercado internacional de mineração.
Para o agronegócio, foram debatidas as principais conquistas do setor durante a votação do texto na Câmara e a importância de preservar os pontos favoráveis no Senado Federal, como a inclusão de hortaliças e produtos alimentícios na lista de produtos com alíquota reduzida, além da isenção para biocombustíveis.
No que diz respeito ao setor de energia, os especialistas abordaram questões jurídicas relacionadas à incidência de tributos em operações de autoprodução de energia e à inclusão de encargos setoriais na base de cálculo dos tributos.
Fonte: portaldoagronegocio