A introdução da pecuária nas áreas de planície alagável do Pantanal mato-grossense, agora permitida pela Lei 11.861/2022, gera um impacto econômico modesto em termos de arrecadação de impostos e criação de empregos. De acordo com um estudo sigiloso do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea), ao qual o Congresso em Foco teve acesso, essa atividade resultou em apenas R$ 7,5 milhões em impostos, enquanto o número de empregos diretos, indiretos e induzidos foi estimado em 5 mil no ano de 2021.
O estudo foi anexado à ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra a referida lei, que foi a primeira a autorizar a prática pecuária em áreas de preservação do bioma pantaneiro. A ação levou à modificação da lei por meio de um acordo judicial, que culminou na publicação da Lei n° 12.653/2024 no Diário Oficial de Mato Grosso.
Arrecadação de R$ 862 milhões e impactos na preservação
Embora a pecuária no Pantanal tenha gerado uma arrecadação tributária relativamente baixa, o Valor Bruto da Produção (VBP) da atividade foi estimado em R$ 862,28 milhões em 2022. O VBP é um índice que reflete o valor financeiro da produção agrícola e pecuária com base nas variações de preço e na quantidade produzida. Mesmo com essa rentabilidade, a pecuária na região enfrenta críticas de organizações ambientais, que questionam os impactos da nova legislação sobre a preservação do bioma.
O principal imposto gerado pela atividade é o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), classificado pelo governo de Mato Grosso como uma “contribuição” paga pelos produtores que optam por não recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Críticas de ambientalistas e alterações legislativas
A nova Lei n° 12.653/2024 foi aprovada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso em setembro, mas já é alvo de críticas de ONGs, como o Instituto Centro de Vida (ICV), que defende a implementação de critérios mais rigorosos para licenciamento de atividades de médio e alto impacto no Pantanal, especialmente em áreas de preservação.
O acordo judicial que resultou na nova legislação permitiu algumas modificações importantes, como a substituição da palavra “uso” por “acesso” em relação à presença do gado nas áreas protegidas, além da manutenção de atividades como abatedouros e pastagens cultivadas em até 40% da área das propriedades na planície alagada. Essas medidas visam, segundo o governo, evitar incêndios florestais, com a utilização de métodos de controle da biomassa vegetal.
Posicionamento do Ministério Público
Em nota, o Ministério Público de Mato Grosso defendeu o acordo que levou à aprovação da nova lei, afirmando que a Lei n° 12.653/2024 corrigiu as inconstitucionalidades da legislação anterior, além de reforçar a proteção das Áreas de Preservação Permanente (APP) do bioma pantaneiro, restringindo a exploração econômica e permitindo apenas o acesso do gado para a obtenção de água, conforme previsto no Código Florestal.
Ainda, o MP destacou que a limpeza manual das APPs será permitida com o objetivo de evitar incêndios em áreas de pastagem nativa, alinhando as práticas ao manejo sustentável do bioma.
Fonte: portaldoagronegocio