O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2024 teve início no dia 12 de agosto e se estende até 30 de setembro. É essencial que os produtores rurais cumpram o prazo para evitar multas por atraso.
A declaração é obrigatória para todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que sejam proprietárias, usufrutuárias ou tenham qualquer direito sobre imóveis rurais, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.206/2024.
Os interessados devem submeter a declaração através do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível no site da Receita Federal, ou pelo Receitanet. O imposto é exigido para todos os imóveis rurais, salvo exceções de isenção e imunidade previstas por lei. O não cumprimento do prazo pode acarretar multas e juros.
O pagamento pode ser realizado por meio de DARF ou QR Code (Pix). Para imóveis registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR), é necessário informar o número do recibo de inscrição correspondente. Apesar da publicação da Lei 14.932/24, que dispensou a necessidade do Ato Declaratório Ambiental (ADA), é recomendável ainda realizar o último ADA para a DITR 2024.
Em Minas Gerais, os produtores podem buscar apoio do Sistema Faemg Senar e dos Sindicatos de Produtores Rurais, que estão disponíveis para esclarecer dúvidas e auxiliar no processo de emissão e pagamento do ITR.
Fonte: portaldoagronegocio