O ministro Flávio Dino, do (STF), determinou que os valores das condenações em ações civis públicas trabalhistas por danos morais coletivos devem ser direcionados a dois fundos públicos. A decisão foi tomada na quinta-feira 22.
A determinação do ministro do STF estipula que os recursos sejam destinados especificamente ao Fundo dos Direitos Difusos (FDD) e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Com isso, o uso dos valores será restrito a programas e projetos que supostamente promovam proteção dos direitos trabalhistas.
Além disso, a norma exige que os fundos garantam transparência e rastreabilidade dos valores recebidos. A decisão também proíbe o bloqueio dos recursos, que têm a finalidade única de reparar danos coletivos aos trabalhadores.
Segundo a decisão, os conselhos dos fundos deverão consultar o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Procuradoria Geral do Trabalho (PGT) antes de aplicarem os recursos.
A decisão foi oficializada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 994, proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A CNI argumenta que a Justiça do Trabalho, em vez de direcionar os valores a fundos públicos previstos em lei, os destina a entidades públicas e privadas.
“É fato notório que tanto o FAT quanto o FDD têm sofrido reiterados contingenciamentos há muitos anos, o que impede a reconstituição dos bens lesados”, destacou Flávio Dino, ao argumentar que a decisão também ressalta a necessidade de corrigir a irregularidade e garantir uma proteção constitucional eficaz aos “direitos sociais”.
Fonte: revistaoeste