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Agronegócio

Governo Federal destina mais de R$ 1,97 bilhão para quitação de dívidas de produtores rurais no Rio Grande do Sul

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O Governo Federal anunciou, nesta quinta-feira (22), a liberação de um crédito extraordinário no valor de R$ 1,97 bilhão, destinado a apoiar produtores rurais do Rio Grande do Sul que foram severamente impactados pelas enchentes deste ano. A Medida Provisória Nº 1.254/24, publicada no mesmo dia, prevê que os recursos sejam utilizados para cobrir os descontos concedidos em operações de crédito rural.

Esse aporte financeiro beneficiará os agricultores gaúchos na liquidação e renegociação de dívidas relacionadas a custeio, investimento ou industrialização, bem como na prorrogação de parcelas de empréstimos, proporcionando um alívio significativo para aqueles que sofreram perdas materiais.

“O Governo Federal está empenhado em garantir a reconstrução do setor agropecuário no Rio Grande do Sul. Queremos assegurar que os produtores tenham a tranquilidade e a segurança necessárias para continuar suas atividades. Este é apenas o começo; continuaremos buscando mais incentivos”, afirmou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.

A medida complementa o Decreto Nº 12.138/24, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 12 de agosto, que regulamenta a concessão de descontos para a liquidação ou renegociação de dívidas contraídas por produtores afetados pelas fortes chuvas. Os descontos e renegociações serão aplicáveis nos municípios onde o estado de calamidade pública ou situação de emergência foi oficialmente reconhecido pelo Poder Executivo Federal.

A subvenção econômica concedida pelo governo será na forma de descontos para produtores que tenham registrado perdas iguais ou superiores a 30%. Essa medida abrange dívidas contratadas até 15 de abril deste ano, com vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024.

No caso das operações de crédito rural voltadas à industrialização, os descontos serão concedidos exclusivamente a contratos realizados no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Anteriormente, o Governo já havia editado a Medida Provisória Nº 1.247/24, autorizando a concessão de subvenção econômica a produtores rurais afetados por tragédias, reforçando o compromisso com a recuperação do setor agrícola no estado.

Fonte: portaldoagronegocio

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