Via @portalmigalhas | servidor público com problemas psiquiátricos demitido por abandono de trabalho deverá ser reintegrado ao cargo. A decisão foi proferida pela juíza Moniky Mayara Costa Fonseca, da 5ª vara Federal do Rio Grande do norte, que concluiu que a ausência temporária do trabalhador foi necessária para cuidar de sua saúde e da saúde de sua esposa, que também enfrenta doenças mentais.
Nos autos do processo, o servidor narrou que, em 2018, obteve autorização para afastar-se de suas funções a fim de cursar uma pós-graduação em Portugal, com término previsto para outubro de 2019. Contudo, o período no estrangeiro foi marcado por tragédias pessoais e familiares, resultando em surtos psicológicos provocados pelo convívio com sua esposa, que também sofre de doenças mentais.
Devido a essas dificuldades, ele não conseguiu concluir o curso nem retornar ao trabalho no tempo previsto, solicitando então uma licença para tratar de interesses particulares. No entanto, após uma mudança na gestão do instituto em que trabalhava, o novo reitor indeferiu seu pedido de licença e instaurou um processo administrativo para apurar abandono de serviço, culminando na demissão do servidor em maio de 2021.
O servidor recorreu à Justiça, pedindo sua reintegração ao cargo no instituto.
Ao analisar o caso, a juíza explicou que, para caracterizar abandono de cargo, a Administração deve demonstrar a intenção clara do servidor de abandonar suas funções, o que depende das circunstâncias específicas do caso concreto.
No caso em questão, a magistrada constatou que a ausência do servidor ao trabalho foi manifestamente superior a 30 dias, configurando o elemento objetivo da infração. Por outro lado, ela entendeu que o elemento subjetivo necessário não estava presente.
Pontuou, ainda, que o servidor demonstrou nos autos que sofreu um processo gradual de adoecimento devido a problemas psiquiátricos da esposa, que impactaram sua saúde mental, especialmente agravados durante sua estadia em Portugal.
Além disso, ficou comprovado que, embora a situação tenha se agravado a partir de setembro de 2020, a condição vivida pelo servidor e sua esposa impossibilitava seu retorno ao trabalho. Por isso, ele inicialmente solicitou uma licença sem remuneração.
Diante disso, concluiu que o servidor não tinha intenção de abandonar o cargo, e o fato de ter solicitado uma licença para tratar de assuntos particulares, em vez de uma licença para tratamento de saúde, não altera essa conclusão, apenas resultaria em maior prejuízo, já que a licença para tratar de assuntos particulares seria sem remuneração.
Assim, a juíza julgou procedente o pedido, anulando o ato administrativo que resultou na demissão e determinando a reintegração do servidor ao cargo.
Os advogados Ricardo Duarte Jr. e Raphael de Almeida, do escritório Duarte e Almeida Advogados, atuam na causa.
- Processo: 0807392-30.2022.4.05.8400