O juiz da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Carlos Roberto Barros de Campos, determinou a suspensão de divulgação de quaisquer matérias ou conteúdos que caracterizem propaganda institucional nas mídias sociais ou de qualquer canal oficial de comunicação da Prefeitura de Várzea Grande, bem como a imediata remoção daqueles ainda em exposição, sob pena de multa diária de R$ 3 mil. A decisão foi publicada na manhã desta quinta-feira (18).
O magistrado acatou representação do Partido Liberal de Várzea Grande por meio de uma representação por conduta vedada contra o atual prefeito Kalil Baracat. No documento, o PL-VG alegou que até na data de hoje, estão sendo postadas nas redes sociais da prefeitura municipal publicidades institucionais, mesmo após período proibitivo que iniciou do dia 5 de julho.
“A Lei nº 9.504/1997, regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral, estabelece condutas proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, entre elas, nos três meses que antecedem o pleito. E para garantir a efetividade dos comandos, a mesma lei prevê que, o descumprimento das proibições acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso”, diz trecho da decisão.
“Ademais, repise-se que a regra é que a Justiça Eleitoral conduza o processo eleitoral sem interferências, para que os partidos, candidatos e outros agentes possam atuar livremente em busca dos cargos em disputa”, finalizou o magistrado.
Fonte: odocumento