Nesta sexta-feira (12), o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou a Portaria nº 88/2023 no Diário Oficial da União (DOU), dando início ao prazo para o recebimento de propostas de contratação dos recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) para o ano-safra 2024/25.
As instituições financeiras que integram o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) e estão autorizadas a operar com os recursos do Funcafé terão um prazo de oito dias corridos, a partir da publicação da portaria, para apresentar suas propostas de contratação e a documentação necessária para habilitação.
A abertura desse prazo é exclusiva para as instituições que firmaram contratos com o MAPA em 2023 para a operacionalização dos recursos do Funcafé, conforme previsto no artigo 1º da Resolução nº 5.138/2024 do Conselho Monetário Nacional (CMN). Se habilitadas, essas instituições terão termos aditivos aos contratos firmados para incluir a safra 2024/25.
Instituições financeiras que não firmaram contrato em 2023 poderão apresentar suas propostas conforme os termos do Edital de Credenciamento, que será publicado posteriormente.
As propostas de contratação e a documentação de habilitação devem ser enviadas exclusivamente para a Secretaria de Política Agrícola, através do endereço eletrônico funcafe-contratos@agro.gov.br.
Fonte: portaldoagronegocio