Via @consultor_juridico | O juiz Fernando Henrique Pinto, da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí (SP), proibiu que um menino de seis anos faça ingestão de chá de Ayahuasca durante cultos religiosos frequentados na companhia da mãe. A decisão foi proferida nos autos do processo de guarda da criança.
Segundo a decisão, o pai do menino, com quem ele reside, questionou o uso da substância pelo filho durante o ritual, alegando que o menor apresentou vômito e diarreia e chegou a ser internado com diagnóstico de doença gastrointestinal não identificada. O autor da ação pleiteou também que a mãe fosse proibida de levar o garoto aos encontros, mas o pedido não foi acolhido pelo juiz, na ausência de provas de que a presença da criança no ambiente fosse prejudicial.
No que diz respeito ao uso do chá, o julgador ponderou que a Resolução 1/10 do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), embora não tenha proibido o consumo da substância por menores, trouxe algumas ressalvas, incluindo a exigência de deliberação dos pais.
“A discussão aqui é sobre exercício do poder familiar — que é igualitário entre pai e mãe em relação aos filhos —, especialmente quanto à ingestão de uma substância que possui efeitos alucinógenos, em concentração não conhecida, a uma criança de seis anos e cinco meses de idade”, ressaltou Fernando Pinto.
“Mesmo que se abstraia os efeitos alucinógenos, por ora nada se sabe sobre os métodos de preparo e especialmente a concentração da Ayahuasca no chá servido ao menor. (…) Pondera-se, ainda, que organismos das mais variadas pessoas podem apresentar no mínimo intolerância a algum componente do aludido chá”, acrescentou o juiz. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Fonte: @consultor_juridico