Produtores agrícolas de todo o Brasil têm cada vez mais recorrido ao seguro rural para proteger seus cultivos contra os imprevistos das condições climáticas adversas. No último ano, conforme dados do Ministério da Agricultura, foram destinados R$ 933,1 milhões em subvenções para mais de 107 mil apólices, beneficiando mais de 70 mil produtores em todo o país.
Importância da Análise Detalhada do Contrato
Ivan Coelho Dias, advogado cível do Martinelli Advogados, destaca que a busca por seguros agrícolas tem crescido, especialmente devido às flutuações climáticas que impactam severamente as safras, como observado recentemente no Rio Grande do Sul. “A destruição das plantações no estado evidencia a vulnerabilidade enfrentada pelos produtores, não apenas no Sul, mas em todo o território nacional”, comenta Dias.
Antes de firmar um contrato de seguro rural, é crucial que os produtores e suas cooperativas analisem minuciosamente as cláusulas que definem os riscos cobertos. Segundo o advogado, a especificação detalhada desses riscos (riscos nomeados) é fundamental para garantir a eficácia da cobertura securitária. “Uma análise criteriosa do contrato pode aumentar significativamente a segurança do produtor frente aos desafios do campo”, orienta o especialista.
Procedimentos Após o Sinistro
Em caso de ocorrência de sinistro, é imprescindível que o produtor comunique imediatamente o incidente à seguradora e providencie todos os documentos necessários para agilizar o processo de indenização. “O seguro rural proporciona uma rede de segurança vital para os produtores, oferecendo proteção contra intempéries, problemas sanitários e outras adversidades comuns na atividade agrícola”, destaca Dias. No entanto, ele ressalta a importância de uma análise minuciosa do contrato para garantir uma cobertura abrangente contra os riscos potenciais.
Este cuidado prévio na análise do contrato não apenas fortalece a segurança financeira do produtor, mas também contribui para a sustentabilidade e estabilidade das atividades agrícolas em todo o país.
Fonte: portaldoagronegocio