Numa ação conjunta com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o Governo Federal sancionou, na última sexta-feira (31), a Lei nº 14.876/2024. Esta altera a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), excluindo a silvicultura da lista de atividades potencialmente poluidoras e que utilizam recursos ambientais.
A mobilização em prol desse tema foi liderada pela Comissão Nacional de Silvicultura, em colaboração com a Assessoria de Relações Institucionais da Confederação. Para a CNA, essa medida representa um avanço no equilíbrio entre produção comercial, conservação ambiental e desenvolvimento sustentável, além de atrair mais investimentos para o setor florestal.
Eduarda Lee, assessora técnica da Comissão de Silvicultura, destaca: “Além de simplificar procedimentos no setor, esta medida resultará em uma significativa redução de encargos para os produtores, promovendo maior atratividade e investimentos na cadeia produtiva. Também contribuirá para uma imagem mais positiva da nossa silvicultura perante o mundo”.
Com essa mudança, a silvicultura passará a ter um processo de licenciamento ambiental semelhante ao das demais atividades agropecuárias. Isso significa que o plantio de espécies florestais para a produção de celulose, como eucalipto e pinus, não exigirá mais licenciamento específico, e haverá isenção do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Vale ressaltar que o Brasil é atualmente o segundo maior produtor e o maior exportador mundial de celulose.
A Lei nº 14.876/2024 teve origem no Projeto de Lei n.º 1366/2022 (antigo PLS n.º 214/2015), de autoria do senador Álvaro Dias (Podemos/PR). Após anos de debates e contribuições de entidades do setor e da sociedade civil, o projeto foi aprovado tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados, culminando na sanção pelo governo.
Fonte: portaldoagronegocio