As empresas exportadoras, devido à natureza de suas atividades, muitas vezes acumulam créditos de ICMS. Esse saldo credor, decorrente principalmente da exportação de mercadorias sem incidência desse imposto, abre caminho para uma série de benefícios e oportunidades estratégicas.
Legislação e Procedimentos
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 155, §2º, X, “a”, garante não apenas a manutenção do saldo credor decorrente de exportação, mas também o aproveitamento do montante do imposto cobrado em operações que destinem mercadorias para o exterior. Além disso, a Lei Kandir, LC 87/96, prevê a transferência desse saldo remanescente para outros estabelecimentos do contribuinte ou até mesmo para empresas de terceiros, desde que situados no mesmo Estado da federação.
Procedimentos de Utilização
Para utilizar esses créditos, os contribuintes podem solicitar a habilitação do crédito acumulado, sujeito a uma rigorosa fiscalização. Após homologados, o montante aprovado é disponibilizado para transferência por meio de um documento emitido pela autoridade competente.
Alternativas e Vantagens
Os Estados de São Paulo e Paraná, por exemplo, possuem sistemas próprios para realização do credenciamento dos contribuintes e controle da transferência e utilização do crédito. Uma das vantagens é a possibilidade de diversos contribuintes oferecerem a transferência de créditos já homologados, com descontos que podem chegar a mais de 30% sobre o montante adquirido.
Compensação e Importação
Uma alternativa eficaz é compensar o saldo credor acumulado de ICMS com o imposto devido no processo de desembaraço aduaneiro de importações. Mesmo na ausência de importações diretas, é viável realizar importações por encomenda para terceiros, utilizando o crédito acumulado. Isso pode ser facilitado por meio de um regime especial junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
Considerações Finais
Em um contexto onde as empresas enfrentam uma carga tributária elevada, a utilização dos créditos acumulados de ICMS surge como uma excelente alternativa para economia de impostos. Entretanto, é importante estar atento às limitações e procedimentos específicos de cada Estado, garantindo o respaldo legal e o correto aproveitamento desses benefícios.
Fonte: portaldoagronegocio