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Agronegócio

Aposentadoria Rural: Regras e Documentações Necessárias para Solicitar

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No Dia do Trabalhador Rural, celebrado em 25 de maio, é importante entender as particularidades da aposentadoria para quem trabalha no campo. De acordo com o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), em 2023, o agronegócio brasileiro empregava 28,34 milhões de pessoas, um recorde histórico. Este setor representava 26,8% das ocupações no país, com um crescimento de 1,2% em relação ao ano anterior.

Diferentemente de outras categorias, os trabalhadores rurais não precisam comprovar tempo de contribuição, mas sim que estavam dedicados à atividade rural. Jefferson Maleski, advogado previdenciarista do escritório Celso Cândido de Souza (CCS) Advogados, esclarece que essa comprovação pode ser um desafio.

“Nem todos os trabalhadores guardam documentos que comprovem o tempo de atividade rural. É necessário buscar ativamente documentos como notas fiscais em nome de familiares, certidões de nascimento com a profissão dos pais como lavradores, fichas médicas, comprovantes de matrícula escolar dos filhos, ou qualquer documento que indique a profissão ou residência na zona rural”, explica Maleski.

A legislação, especificamente o artigo 106 da Lei 8.213 de 1991, oferece uma lista de documentos que podem servir como prova de atividade rural, incluindo fotografias que mostrem o trabalhador na plantação ou com o gado. “Essas provas são essenciais para validar a atividade rural e garantir a aposentadoria”, destaca o especialista.

Outras Formas de Relação de Trabalho no Campo

Desde 1995, a Lei 9.063 considera contratos de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural como início de prova material da atividade rural. Nessas modalidades, o trabalhador não tem carteira assinada, mas recebe uma parte da produção ou permissão para subsistência em troca do trabalho.

Maleski ressalta que a maior dificuldade de comprovação de atividade está nesses contratos, devido à falta de documentação formal. “Por estar distante da cidade, o trabalhador rural muitas vezes negligencia detalhes importantes, como o reconhecimento de firma no contrato. Esses contratos, para serem válidos como prova, precisam ter firma reconhecida na época de sua assinatura. Sem isso, o contrato pode ser invalidado como prova de atividade rural”, alerta o advogado.

Para evitar fraudes, é essencial que o reconhecimento de firma esteja presente na mesma data do contrato. Essa atenção aos detalhes documentais é crucial para que o trabalhador rural tenha acesso aos seus direitos na aposentadoria.

Fonte: portaldoagronegocio

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