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Política

Juiz determina remoção de postagens de pré-candidata sobre carreata com Bolsonaro: propaganda antecipada.

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Conteúdo/ODOC – O juiz eleitoral Walter Tomaz da Costa determinou que Mirtes Eni Leitzke Grotta, pré-candidata à Prefeitura de Sinop, remova de suas redes sociais todas as postagens relacionadas à visita do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao município, ocorrida em abril deste ano. A decisão, proferida nesta segunda-feira (13), acusa a pré-candidata de propaganda eleitoral antecipada.

Segundo o magistrado, a carreata organizada durante a visita de Bolsonaro não foi uma simples manifestação social, mas um ato político com discursos e atitudes típicas de campanha eleitoral fora do período permitido. O promotor eleitoral Pedro da Silva Figueiredo Junior destacou que, em 17 de abril, Mirtes utilizou a ocasião para fixar faixas com seu nome em vias públicas, participou da carreata usando boné e camiseta com a inscrição “Mirtes da Transterra”, e acenou para a multidão durante o trajeto do Aeroporto Municipal até a Acrinorte.

Além disso, a pré-candidata fez fotos e vídeos da carreata e publicou em suas redes sociais. O promotor lembrou que a instalação de faixas nas vias públicas é proibido, mesmo durante o período permitido para propaganda eleitoral.

O juiz Tomaz da Costa criticou duramente o ato, chamando-o de irresponsável e inconsequente, especialmente da parte de Jair Bolsonaro, que teria promovido propaganda eleitoral antes da hora. “Sair por aí atraindo multidões, a colocar debaixo do braço políticos locais de sua simpatia, como notoriamente é o caso da representada, rejeitando outros, causa desequilíbrio e faz a balança pender em favor daquele protegido, no caso, protegida, tratando-se de pré-candidata que divulga sua pretensão aos quatro ventos”, escreveu o magistrado.

Na avaliação do juiz, a propaganda antecipada ficou caracterizada pelo uso persuasivo de Bolsonaro, cujos gestos públicos repercutiram na sociedade, indicando Mirtes como sua candidata, mesmo sem um pedido explícito de votos. Aproveitando-se da presença de Bolsonaro, Mirtes divulgou toda a carreata em seu Instagram, violando a lei eleitoral e ganhando vantagem sobre os demais adversários na corrida pela Prefeitura de Sinop nas eleições de outubro.

Com isso, o magistrado ordenou que o Facebook remova imediatamente todas as publicações feitas por Mirtes, que também deverá excluir os posts do seu Instagram, sob pena de multa diária de R$ 5 mil para ela e R$ 10 mil para a empresa.

Fonte: odocumento

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