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ICMS para Igrejas em Mato Grosso: Emenda de 2027 Promove Isenção no Orçamento

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Uma emenda ao orçamento estadual de 2027 busca viabilizar a isenção de ICMS nas contas de energia elétrica, telefone e internet de igrejas e templos religiosos. A proposta foi apresentada pelo deputado estadual Sebastião Rezende à tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) nº 692/2026.

A iniciativa pretende garantir recursos e condições administrativas para colocar em prática a Lei nº 10.257/2015, que prevê a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre serviços públicos utilizados por instituições religiosas de qualquer culto em Mato Grosso.

Emenda prevê medidas para aplicar a isenção de ICMS

O texto apresentado pelo parlamentar acrescenta um dispositivo ao artigo 20 do projeto orçamentário. A proposta determina que o Poder Executivo adote as providências orçamentárias, financeiras e administrativas necessárias para implementar o benefício fiscal.

As medidas deverão ser consideradas nas etapas de elaboração, aprovação e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027. A aplicação também deverá respeitar as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo a justificativa da iniciativa, o objetivo é fazer com que a isenção de ICMS, já prevista na legislação estadual, seja efetivamente aplicada. Com isso, as instituições religiosas poderão ter acesso ao benefício nas despesas com serviços essenciais para suas atividades.

Lei ampliou benefício para energia, telefone e internet

A Lei nº 10.257/2015, de autoria de Sebastião Rezende, estabeleceu a proibição da cobrança de ICMS sobre serviços públicos utilizados por igrejas e templos religiosos de qualquer culto.

Posteriormente, o deputado também apresentou a Lei nº 13.470/2026, que atualizou e ampliou as disposições anteriores. A mudança passou a contemplar expressamente as contas de energia elétrica, telefonia e internet utilizadas pelas instituições religiosas.

O benefício é destinado a templos devidamente registrados, desde que os serviços contratados sejam comprovadamente utilizados nas atividades da instituição. A legislação também exige que o imóvel esteja sob propriedade ou posse da entidade religiosa no Estado.

Instituições precisam comprovar uso dos serviços

Para solicitar e manter a isenção de ICMS, as instituições devem seguir os procedimentos previstos na legislação e apresentar a documentação exigida às empresas responsáveis pelo fornecimento dos serviços.

Quando o templo funciona em imóvel alugado, cedido ou disponibilizado em regime de comodato, também é necessário apresentar documentos que comprovem a ocupação e o funcionamento da instituição religiosa no endereço informado.

Essas exigências buscam demonstrar que as contas beneficiadas estão vinculadas às atividades do templo e atendem aos critérios estabelecidos pela legislação estadual.

Proposta ainda depende de tramitação

A emenda apresentada por Sebastião Rezende será analisada durante a tramitação do Projeto de Lei nº 692/2026, que estabelece as diretrizes para a elaboração do orçamento estadual de 2027.

A inclusão da medida no planejamento financeiro pretende assegurar que o governo considere as condições necessárias para cumprir a legislação tributária. A implementação, porém, deverá observar as normas fiscais e os procedimentos administrativos aplicáveis.

Até a conclusão da tramitação, a proposta representa uma iniciativa para avançar na aplicação da isenção de ICMS para igrejas, especialmente nas despesas com energia, telefone e internet.

Fonte: cenariomt

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