Conteúdo/ODOC – O juiz Bruno D’Oliveira Marques mandou arquivar a ação popular movida pela vereadora Edna Sampaio (PT), que visava suspender uma lei estadual que autoriza a transformação de escolas públicas de Mato Grosso em unidades militares de ensino.
A decisão do magistrado da Vara Especializada em Ações Coletivas, publicada nesta quarta-feira (10), se deu porque a vereadora escolheu a via inadequada para contestar a constitucionalidade da Lei nº 11.273/2020.
Edna buscava anular os efeitos da norma através de uma ação popular, argumentando que a criação ou transformação de escolas públicas em unidades militares entrava em conflito com a Constituição Estadual e a Constituição Federal. No entanto, o juiz apontou que ela deveria ter optado por uma ação direta de inconstitucionalidade para alcançar seus objetivos.
Bruno explicou que a ação popular é um instrumento adequado para anular lesões ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, não para combater leis. “A parte autora está deixando de adotar a via adequada, qual seja, a ação direta de inconstitucionalidade, com a observância da legitimidade ativa e da competência corretas”, escreveu o juiz ao decidir indeferir a petição inicial e extinguir a ação.
Hoje, existem 23 escolas estaduais sob gestão da Polícia Militar, quatro sob gestão do Corpo de Bombeiros Militar e uma unidade cívico-militar efetivada em 2021, em Cáceres. A meta é aumentar para 50 unidades.
Em fevereiro deste ano, o Governo publicou um decreto que regulamenta a Lei nº 12.388 de 2024, que prevê a implantação do Programa Escolas Estaduais Cívico-Militares, definindo critérios para a ampliação do número de escolas militares na rede estadual.
Fonte: odocumento