A se manifestou contra a liberdade do coronel Naime, da Polícia Militar do Distrito Federal, preso por causa do 8 de janeiro.
Em parecer publicado na segunda-feira 8, a PGR não viu nenhuma irregularidade no processo de Naime.
“Em 7/2/2024, os advogados Izabella Hernandez Borges e Pedro Afonso Figueiredo de Souza juntaram substabelecimento sem reserva de poderes em favor de Bruno Jordano Barros Marinho, atual representante de Jorge Eduardo Naime Barreto”, observou a PGR. “Desde então, o novo mandatário apresentou pedido de revogação da custódia preventiva do acusado e foi intimado de atos processuais subsequentes, assim como o acusado foi citado pessoalmente para apresentação de defesa prévia. Não se vislumbra, portanto, irregularidade apta a ensejar a anulação do processo ou o relaxamento da custódia de Jorge Eduardo Naime Barreto.”
Relator do caso do militar no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Alexandre de Moraes solicitou posicionamento da PGR, sobre o caso, que veio nesta semana. Isso porque a defesa de Naime pediu ao juiz do STF o relaxamento da prisão do coronel.
Depois do posicionamento da PGR, a defesa de Naime emitiu uma nota. Leia a seguir.
“A defesa apresentou fartos documentos de que o acesso aos autos durante o julgamento, e até depois, foi frustrado. A defesa definitivamente não pôde participar. Apresentou intimações em nome de terceiro já no final de março e, durante o período de fevereiro, eram inexistentes as intimações ao advogado constituído. Além de os documentos oficiais do processo, a defesa juntou e-mails denunciando a negativa de acesso e exigindo a participação no julgamento. O processo está nulo, e a PGR não poderia ter alegado que houve intimação quando sabidamente está diante de um julgamento em que a defesa foi privada de participar. A defesa teve que fazer peticionamentos avulsos, já que não tinha, até agora, sido cadastrada na PET 11.008. Mais uma prova de cerceamento e negativa de acesso aos autos. Há um pedido de visita a um velório e ida a uma formatura, nos quais a defesa recebeu tardia intimação, sem contudo lhe cadastrar nos autos e dar acesso à íntegra. Os pedidos, inclusive, foram feitos às escuras. A PGR, ao criar o fato inexistente, que é a alegada intimação, acaba por corroborar que a ilegalidade viciou o processo do coronel Naime. Pois, se concorda que há ilegalidade na falta da intimação, concorda que o processo é ilegal, pois a falta de intimação da defesa é um fato irrefutável para qualquer um que ler os autos.”
Fonte: revistaoeste