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Sócia é condenada por má-fé ao se passar por funcionária em audiência trabalhista

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Via @jornalextra | A sócia de uma construtora foi condenada a pagar R$ 6 mil por má-fé, após se passar por funcionária da empresa. A mulher chegou a entrar na Justiça com um pedido de reconhecimento de vínculo, que foi negado pela 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá (MT).

Após deixar de atuar na empresa, a mulher buscou a Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego e o de direitos trabalhistas que seriam devidos caso o pedido fosse reconhecido.

Durante foram apresentados áudios pela empresa que provaram a participação da mulher participava da gestão financeira da construtora. Em uma ocasião, ela chegou a oferecer o próprio carro para pagar dívidas empresariais.

Diante das provas, o juiz disse que sempre houve, por parte da mulher, preocupação com o futuro da empresa e a captação de clientes. O magistrado destacou ainda que a ré era beneficiária de todo o trabalho. E concluiu que a mulher demonstrou desprezo pela verdade e tentou deturpar os fatos para obter vantagem econômica.

O juiz considerou que a mulher agiu de má-fé e impôs multa de 10% sobre o do processo. A ex-sócia foi condenada também a pagar os honorários dos advogados das , também no percentual de 10% do valor da causa.

Fonte: @jornalextra

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