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Existem vários tipos de aposentadorias, aos quais o segurado pode ter acesso em diferentes situações. E um dos casos em que é possível receber o benefício é quando o contribuinte sofre de alguma das doenças que dão direito à aposentadoria.
Um dos benefícios mais conhecidos dos trabalhadores brasileiros, a aposentadoria é um direito daqueles que contribuem com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), podendo ser solicitada a partir do momento em que você cumpre alguns pré-requisitos.
Doenças que dão direito à aposentadoria
Determinados problemas de saúde que afetam os trabalhadores (câncer, tuberculose, Aids, contaminação por radiação, etc) permitem a eles solicitar a aposentadoria por invalidez, na qual também se encaixam os segurados que sofrem acidente de trabalho e ficam incapacitados de exercer suas atividades.
Benefícios por incapacidade
Os benefícios por incapacidade são aqueles concedidos pela Previdência Social aos segurados que apresentam algum tipo de incapacidade, limitações ou restrições para exercer o trabalho que garanta a sua própria subsistência.
Para tanto, é necessário que o solicitante seja submetido às perícias médicas do INSS, que servem para avaliar as doenças apresentadas pelo segurado (podem ser doenças físicas ou mentais) e o grau de incapacidade provocado por elas.
É a partir desses exames realizados por profissionais do INSS que será determinado o tipo de benefício ao qual o segurado terá direito, conforme o tipo de incapacidade. O benefício consiste em um valor pago mensalmente pela Previdência Social às pessoas incapacitadas de trabalhar, devido a doenças ou acidentes de trabalho.
Os tipos de benefícios por incapacidade mais comuns são:
- Auxílio-Doença
- Auxílio-Acidente
- Aposentadoria por invalidez
Requisitos para ter direito a aposentadoria por invalidez
- Carência de 12 (doze) contribuições mensais;
- Incapaz para o trabalho habitual e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, isto é, a incapacidade temporária e social ou incapacidade total.
Há casos de trabalhador isento de cumprir a carência. Seria em caso de acidente de qualquer natureza ou por doença profissional.
Quando não é necessário o cumprimento da carência do INSS?
São 3 as situações onde você segurado do INSS não necessita comprovar o período mínimo de 12 meses de carência, sendo elas:
- Em situações de acidente de qualquer natureza
- No caso de acidentes ou doenças no emprego
- Quando você é afetado por uma doença grave, irreversível e incapacitante, listada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.
Benefícios por invalidez
Nesse tipo específico, o benefício é pago ao trabalhador considerado incapaz de exercer qualquer atividade que lhe garanta sustento e que também não tenha como ser reabilitado em outra profissão, situação que só deve ser definida após o solicitante passar pela perícia do INSS.
O trabalhador tem direito a receber o benefício durante todo o tempo em que persistir a incapacidade, e se necessitar da assistência permanente de outra pessoa pode ter um adicional de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o 13º salário, mediante requerimento na agência do INSS.
O aposentado por invalidez precisa fazer a perícia médica a cada dois anos, procedimento conhecido como revisão periódica do benefício, para comprovar que permanece inválido (os maiores de 60 anos de idade são isentos dessa revisão). E a aposentadoria deixa de ser paga caso o segurado volte ao trabalho voluntariamente ou recupere a capacidade laborativa.
É importante ressaltar que quem apresenta doença ou lesão que garanta o benefício anterior à Previdência não tem direito à aposentadoria por invalidez, exceto nos casos em que seja possível comprovar que a incapacidade é resultado do agravamento da enfermidade em questão.
Quais são as doenças que dão direito à aposentadoria?
Aids dá direito a aposentadoria? Quem tem câncer pode se aposentar por invalidez? São muitas as dúvidas referentes a essa forma de aposentadoria, que podem deixar o contribuinte confuso na hora de pedir o benefício, fazendo até mesmo com que alguns desistam.
Atualmente, as doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, segundo a lei, são:
Tuberculose ativa
A doença pode acometer os pulmões e também outros órgãos, resultando na perda de peso, febre e fraqueza, entre outros sintomas. Transmitida pelo ar, é causada pela bactéria Mycobacterium tuberculosis, e só resulta no afastamento do trabalho ou na incapacitação do segurado quando apresenta lesões ativas (para detectá-las é necessário fazer alguns exames).
Hanseníase
Causada pelo bacilo Mycobacterium leprae, essa doença, antigamente chamada de Lepra, atinge a pele e os nervos periféricos, podendo levar a sérias incapacidades físicas que comprometem diferentes atividades de trabalho. Caracteriza-se por apresentar manchas de colorações diferentes que se espalham pelo corpo, além de levar à alteração da sensibilidade nos locais afetados.
Alienação mental
Consiste em uma série de condições como distúrbios mentais, psicoses esquizofrênicas, paranoia, estados de demência, parafrenia, oligofrenias e depressão, entre outros quadros clínicos graves, que levam o indivíduo a ter grandes dificuldades de agir segundo as normas sociais vigentes. Como interferem diretamente na vida psicossocial do paciente, essas condições impedem a realização de atividades laborais.
Esclerose múltipla
Doença neurológica, crônica e autoimune, ela afeta o cérebro, a medula espinhal e os nervos ópticos, podendo levar à atrofia ou perda de massa cerebral, e em alguns casos mais graves chega a resultar na perda da capacidade de andar ou falar claramente. Fadiga intensa, dores articulares, fraqueza muscular, depressão e visão dupla ou embaçada são alguns dos outros sintomas.
Hepatopatia grave
Trata-se de um grupo de doenças que comprometem o funcionamento do fígado, podendo se apresentar na forma aguda ou crônica e levar à incapacidade de realizar atividades laborais, uma vez que alteram também as funções neurológicas e mentais, além de trazer risco à vida do portador.
Neoplasia maligna
Conhecida popularmente como câncer, a neoplasia maligna é um dos maiores males da atualidade. Ela faz com que células do corpo ou tecidos cresçam de maneira descontrolada, gerando tumores malignos. Alguns tipos de neoplasia maligna são mais agressivos e afetam diretamente a capacidade de trabalhar, deixando o paciente bastante debilitado.
Paralisia irreversível e incapacitante
Afeta diretamente a capacidade voluntária de mover um músculo ou grupo de músculos, levando à lesão degenerativa ou destrutiva de uma das vias motoras. A paralisia divide-se em subgrupos como paralisia isolada, monoplegia, periférica, hemiplegia, paraplegia, triplegia e tetraplegia, e é considerada irreversível e incapacitante quando se esgotam os recursos terapêuticos e os prazos necessários à recuperação motora, permanecendo distúrbios graves que afetem a motilidade, sensibilidade e troficidade.
Cegueira
Pode ser causada por glaucoma, retinopatia diabética, degeneração muscular, retinopatia hipertensiva ou catarata, entre outras doenças, levando à perda da capacidade de enxergar. Mesmo a visão monocular (de apenas um olho) pode gerar direito ao benefício, uma vez que ela acarreta na perda da visão tridimensional ou estereoscópica, dificultando a percepção da posição dos objetos, o cálculo da distância entre eles e a noção de profundidade.
Cardiopatia grave
Doença crônica que afeta o coração, ela tem sintomas como insuficiência cardíaca, arritmias complexas, hipoxemia, insuficiência coronariana e cansaço constante, além de diminuir o fluxo de sangue em direção ao cérebro, ocasionando a limitação da capacidade física, funcional e profissional.
Doença de Parkinson
O Mal de Parkinson, como a enfermidade também é conhecida, ataca o sistema nervoso de forma progressiva ou crônica, causando enrijecimento de articulações e músculos. É caracterizada por sintomas como mãos trêmulas, lentidão dos movimentos e perda de memória.
Espondiloartrose anquilosante
É uma doença inflamatória que causa lesões na coluna, fazendo com que as vértebras se fundam umas com as outras, dificultando o movimento da coluna, além de gerar dores agudas. Nos casos mais graves podem ocorrer lesões em outras partes do corpo (olhos, coração, pulmões, intestinos e pele), deixando o paciente ainda mais incapacitado.
Nefropatias graves
São as patologias de evolução aguda, subaguda ou crônica, que acarretam insuficiência renal de modo irreversível, debilitando o trabalhador. Há várias manifestações clínicas que caracterizam a gravidade da situação, e nos casos mais graves elas podem trazer riscos à vida do portador, resultando no afastamento imediato das atividades laborais.
Estado avançado da doença de Paget
Também chamada de osteíte deformante, essa doença causa inflamações nos ossos e na medula óssea, levando à sua fragilidade. Nos casos mais avançados pode atingir outras partes do corpo, ocasionando complicações neurológicas e sensoriais (perturbações olfativas, surdez e neuralgias) e cardiovasculares (hipertensão arterial, insuficiência cardíaca e arteriosclerose periférica).
Síndrome da deficiência imunológica adquirida
Mais conhecida como Aids, essa enfermidade destrói as células do sistema imunológico, se não tratada adequadamente, expondo o portador às ações de bactérias e vírus. Apesar de não possuir cura até o momento, pode ser controlada com o uso de um coquetel de medicamentos (o uso prolongado dos remédios pode deixar várias sequelas, também resultando na incapacidade laboral).
Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada
Quem trabalha diretamente exposto a materiais radioativos está sujeito a uma série de doenças, como a Leucemia, mas para ter direito a se retirar por invalidez precisa passar por exames médicos que comprovem a condição.
Possibilidade de incluir outras doenças na lista
A lista de doenças que aposentam pode sofrer algumas alterações ao longo do tempo, com a inclusão de mais enfermidades incapacitantes ou mesmo a retirada de algumas atualmente incluídas na lei, devido aos mais variados motivos. Por isso, o trabalhador que deseja solicitar o benefício precisa ficar atento às atualizações feitas pela Previdência Social.
Várias sugestões e projetos que alteram a lei da aposentadoria por invalidez permanente já foram apresentados, alguns sendo deferidos e outros não. Dessa forma, é primordial que o trabalhador procure se informar, pois muitas pessoas acabam perdendo o benefício por desconhecer os seus direitos.
Como solicitar
Para solicitar aposentadoria por invalidez o trabalhador deve ter contribuído com a Previdência por 12 meses, no mínimo, isso nos casos de doenças. Já nas situações de acidentes de qualquer espécie ou doenças graves previstas em lei, que resultarem na invalidez, não há período de carência, mas é indispensável que o solicitante tenha sido inscrito no INSS.
Os documentos necessários para começar o processo de solicitação da aposentadoria por invalidez são:
- Carteira de trabalho
- Carteira de identidade (ou outro documento oficial de identificação com foto – exemplo: CNH)
- Número do CPF
- Atestado médico (laudos e exames atualizados que comprovam a incapacidade de trabalhar)
- Número do contribuinte (carnê do INSS ou outro comprovante de contribuição)
O atendimento é feito nas agências da Previdência em todo o Brasil, mas você precisa efetuar o agendamento antes, via internet ou telefone. Inicialmente, o segurado deve requerer o auxílio-doença, e após passar pela perícia médica será indicada a aposentadoria, se constatada a incapacidade.
Cabe ressaltar que não há exigência de idade mínima para pedir aposentadoria por invalidez, ou seja, qualquer pessoa com doenças que impeçam o trabalho pode solicitar o benefício, desde que cumpram os demais requisitos citados.
Outro detalhe importante é que, em alguns locais, o agendamento pode demorar dias ou semanas para acontecer, dependendo da capacidade de atendimento do posto do INSS e da demanda da região. Greves e outros problemas também afetam a agenda.
Mas mesmo assim é fundamental que o segurado insista e faça o agendamento online ou telefônico, comparecendo ao INSS no dia e na hora marcados para a realização do atendimento e da perícia (chegue ao local com antecedência e não se esqueça de levar os documentos solicitados).
E em caso de a Previdência não conceder a aposentadoria (o INSS costuma ser bastante rigoroso nos critérios para dar o benefício aos portadores de determinadas doenças), existe ainda a possibilidade de o segurado procurar a Justiça, ingressando com ação questionando a negativa do órgão.
Como agendar perícia?
Para agendar o seu atendimento em qualquer das agências do INSS é só seguir os seguintes passos:
- Acesse a Página do Meu INSS (internet ou App);
- Após o Login vá até a opção “Agende sua Perícia” no menu esquerdo;
- Clique em “Agendar Novo”;
- Acompanhe o pedido em “Resultado de requerimento/Benefício por incapacidade”;
- Compareça na data marcada.
Exerça seus direitos
Agora que você já sabe quais são as doenças incapacitantes para o trabalho, é fundamental correr atrás dos seus direitos, caso você sofra de uma doença que afete sua capacidade de trabalhar e acredite ter direito à aposentadoria por invalidez.
Procure um médico de confiança, faça os exames, peça a ele os laudos e agende o seu atendimento na agência do INSS mais próxima. Sabia que é possível solicitar a presença de um acompanhante na perícia médica, e que ele pode ser o seu próprio médico?
Basta preencher o formulário de solicitação de acompanhante e apresentá-lo no dia marcado para a perícia. O pedido será analisado pelo profissional da Previdência, mas é importante saber que há a possibilidade de que ele seja negado, caso se constate que a presença de terceiro irá interferir no ato pericial.
Se você tiver dúvidas a respeito da aposentadoria por invalidez pode consultar o site da Previdência Social (Acesse o site AQUI) ou ligar para o número 135. O atendimento telefônico ocorre das 7h às 22h (horário de Brasília), de segunda a sábado.
Vale ressaltar que os portadores de algumas doenças graves que dão direito a aposentar também podem ter outros benefícios além dos previdenciários, como a isenção fiscal (Imposto de Renda), direito ao resgate do FGTS, descontos no IPTU e na compra de carro e gratuidade no serviço de transporte público, entre outros.
Portanto, consulte a legislação e faça valer o seu direito.
Fonte: mundodastribos