Os cálculos realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) incluíram neste mês o feijão comum cores, que não constava na lista anterior. O programa contempla os cultivos cujos preços recebidos pelo produtor ficaram abaixo da garantia. No caso do feijão, após um período de cotações elevadas devido a problemas climáticos durante o plantio, o melhor desempenho na terceira safra elevou a oferta e os preços reagiram fortemente para baixo.
A bonificação para o feijão comum cores é destinada aos estados de Minas Gerais, Paraná e Mato Grosso do Sul. Outros produtos que passarão a receber bônus também em agosto são a cana-de-açúcar (RJ), milho (MA e TO) e trigo (MG). Além desses, foram mantidos, em relação ao último mês, a borracha natural cultivada (BA, SP, PR, GO, MS, MT); cacau cultivado (AM, BA, ES); cana-de-açúcar (ES); castanha-de-caju (CE, PI, RN); feijão caupi (TO, MA, MT); leite (PE, SE); mamona em baga (BA); manga (BA); mel de abelha (PI, SE, MG, SP, PR, RS, SC); milho (AP, PA, BA, MG, SP, RS, PR, SC, DF, GO, MS, MT); sisal (RN); sorgo (MG, DF, GO, MS, MT, TO); trigo (GO, MS, SP, PR, RS, SC); triticale (SP) e uva (RS).
Entre os produtos que saíram da lista, destaca-se o cará/inhame, que já alcançou preços de comercialização acima do valor de referência. O PGPAF deste mês também apresentou alterações nos estados beneficiados. Assim, deixarão de receber bônus em agosto: borracha natural cultivada (ES, MG); cará/Inhame (RO); feijão comum cores (RS) e trigo (DF).
A publicação da portaria com os valores do bônus mensal foi realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), que deverá repassar também aos agentes financeiros. Estes, por sua vez, concedem o desconto aos produtores nos seus financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Nesta edição, o benefício entra em vigência a partir do dia 10 de agosto, com validade até 9 de setembro. Confira a lista completa do PGPAF no Diário Oficial da União, na PORTARIA Nº 26, DE 4 DE AGOSTO DE 2023, que mostra os percentuais de desconto para cada produto e os estados contemplados.
Fonte: portaldoagronegocio