Recentemente, houve uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que não referendou a decisão cautelar do Ministro Dias Toffoli, proibindo temporariamente a cobrança do FUNDEINFRA, conhecida como a “taxa do agro”, pelo Estado de Goiás. Portanto, a cobrança foi retomada e estará vigente até que haja um julgamento definitivo, o qual pode levar anos.
Na ocasião, a maioria dos Ministros da Corte acompanhou o voto divergente do Ministro Edson Fachin, que autorizou a retomada da cobrança da contribuição. Sua justificativa foi a de que manter a suspensão da cobrança, neste estágio inicial do processo, representaria um maior risco para as finanças públicas do Estado de Goiás. Em outras palavras, se há dúvidas sobre a constitucionalidade da contribuição, é melhor continuar cobrando dos produtores rurais. “Goiás rico, o campo paga!”
Não é surpreendente que, ultimamente, nossa Corte Suprema, responsável por proteger a Constituição, tenha priorizado a saúde financeira do Poder Público em julgamentos relacionados à constitucionalidade de leis tributárias, deixando de lado os direitos dos contribuintes em prol do equilíbrio fiscal. Para a Corte, os contribuintes, nesse caso os produtores rurais, são apenas instrumentos para manter a máquina estatal funcionando.
O resultado prático dessa decisão do STF coloca os produtores rurais diante de um dilema: ou pagam a contribuição e aguardam o julgamento final, que pode levar vários anos ou décadas, ou entram com uma ação judicial e depositam os valores em juízo durante todo o processo.
Na primeira opção, em um cenário de demora no julgamento pelo STF, os produtores rurais podem ter dificuldades para obter o reembolso total dos valores cobrados indevidamente, seja por prescrição ou por uma decisão do STF que modula os efeitos, caso a inconstitucionalidade seja reconhecida. Por outro lado, a judicialização combinada com o depósito judicial garante o reembolso integral.
Essa postura do STF apresenta problemas por várias razões. Primeiramente, ela incentiva a judicialização do assunto, já que o depósito judicial garante o direito ao reembolso total caso a inconstitucionalidade seja declarada pelo STF.
Além disso, permite que o órgão público, que criou uma cobrança de validade jurídica questionável, possa cobrar um imposto indevido por muitos anos sem precisar devolvê-lo, o que faz com que os gestores públicos sintam que vale a pena correr o risco.
Do ponto de vista dos contribuintes, ao terem seus direitos desrespeitados pelo próprio STF, a confiança no sistema judiciário e no cumprimento das garantias constitucionais é quebrada. Isso gera insegurança jurídica, criando um ambiente de incerteza e desestimulando os investimentos.
Por fim, é importante ressaltar que a função do STF não é administrar as contas públicas, mas sim garantir a aplicação correta da legislação e zelar pela constitucionalidade das leis. Ao adotar argumentos consequencialistas em suas decisões, a Corte está se afastando de seu papel institucional e comprometendo a confiança do sistema judiciário brasileiro.
É fundamental que o STF retome sua função primordial e priorize a defesa dos direitos dos contribuintes, garantindo a aplicação justa e equânime das leis tributárias. A busca pelo equilíbrio fiscal é importante, mas não pode ser alcançada às custas da violação dos princípios constitucionais e do enfraquecimento da segurança jurídica no país.
Leonardo Amaral é advogado tributarista, com atuação no agronegócio desde 2005;
Mestre em Direito Tributário e professor no Curso de Especialização de Direito Tributário do IBET-GO; Sócio-fundador do escritório Amaral e Melo Advogados (www.amaralemelo.com) e da empresa de consultoria agrícola AgriCompany (www.agricompany.com.br).
Fonte: portaldoagronegocio