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Agronegócio

São Paulo finaliza campanhas de vacinação contra febre aftosa e brucelose

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São Paulo finaliza campanhas de vacinação contra febre aftosa e brucelose

Dados emitidos na quinta-feira, 16, pelo sistema Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) mostraram que 10.424.433 (dez milhões, quatrocentos e vinte e quatro, quatrocentos e trinta e três) animais já foram imunizados contra a Aftosa, o que corresponde a 95,337% do rebanho paulista. Nessa etapa, devem ser imunizados os animais de todas as idades.

Ainda de acordo com o GEDAVE, 110.339 (cento e dez mil, trezentos e trinta e nove) propriedades já atualiza ram o rebanho, o que corresponde a 92,321% do total em todo o Estado.

Para a imunização contra a brucelose, devem ser vacinadas todas as fêmeas, bovinas e bubalinas, de três a oito meses de idade. Por se tratar de uma vacina viva, passível de infecção para quem a manipula, a vacinação deve ser feita por um médico-veterinário cadastrado, que além de garantir a correta aplicação do imunizante, fornece o atestado de vacinação ao produtor.

Após a prorrogação das campanhas, o prazo para que o produtor declare a vacinação também foi alterado e passa a valer até o dia 24. Deixar de vacinar e de comunicar a vacinação sujeita o produtor a multas que variam de 03 a 05 UFESP’s por animal, sendo de 05 UFESP’s (159,85 reais) por cabeça que deixar de vacinar e 03 UFESP’s (95,91 reais) por cabeça que deixar de comunicar. O valor de cada UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo é de 31,97 reais para o ano de 2022.

Declaração 

A declaração de vacinação contra brucelose deve ser realizada, de preferência, por meio eletrônico, através do sistema informatizado Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave). Quando não for possível, o produtor poderá acessar a declaração na internet preencher e encaminhá-la por e-mail ou entregá-la pessoalmente na Unidade de Defesa Agropecuária mais próxima.

Já contra a febre aftosa, o produtor pode realizar a declaração da vacinação por meio eletrônico, através do GEDAVE. Quando não for possível, o produtor poderá acessar a declaração na internet clicando aqui, preencher e entrega-la pessoalmente na unidade da Defesa Agropecuária mais próxima.

Fonte: portaldoagronegocio

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