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JLSIQUEIRA/ALMT
O deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (29), durante sessĂŁo plenĂĄria, um projeto de lei que prevĂȘ a responsabilização de pais, mĂŁes ou responsĂĄveis legais por menores flagrados utilizando cerol, linha chilena ou qualquer material cortante em pipas, no Ăąmbito de Mato Grosso. A proposta foi motivada pela morte de uma criança de nove anos, ocorrida no Ășltimo domingo (26), em VĂĄrzea Grande, apĂłs ser atingida por uma linha cortante enquanto andava de bicicleta.
 âMe solidarizo com a famĂlia do garoto, vĂtima de uma linha chilena com cerol. NĂłs, aqui, em CuiabĂĄ, chamamos de Pandoga, e em outros estados, chamam de Papagaio ou Pipa. Eu imagino a dor que esse garoto sofreu. De bicicleta, prĂłximo Ă sua casa, tendo o pescoço cortado, morrendo na hora. Ă uma tragĂ©dia, uma vida perdida de forma tĂŁo absurda, por motivos fĂșteis e banais. Olha que VĂĄrzea Grande Ă© um dos poucos municĂpios de Mato Grosso que possui a guarda municipal. Onde eles estavam que nĂŁo viram isso? NĂŁo volta mais a vida desta criançaâ, posicionou o parlamentar.
Com o falecimento da criança, no mesmo dia em que o deputado apresentou a matĂ©ria, a guarda municipal de VĂĄrzea Grande, iniciou a âOperação CĂ©u Azulâ no municĂpio, para combater a comercialização e o uso de linha chilena e cerol com açÔes de fiscalização e atividades educativas para conscientizar a população sobre os riscos Ă vida com o uso deste tipo de material.
Conforme o projeto apresentado por Wilson Santos, serĂŁo consideradas linhas cortantes aquelas que contĂ©m vidro moĂdo, Ăłxido de alumĂnio, pĂł de quartzo, silĂcio ou qualquer substĂąncia abrasiva capaz de causar ferimentos ou danos. Em relação ao menor infrator, envolverĂŁo menores com idade inferior a 18 anos ao portar este tipo de material e serĂĄ encaminhado ao Conselho Tutelar que notificarĂĄ os responsĂĄveis legais em um prazo de 24 horas â que serĂŁo advertidos na primeira ocorrĂȘncia, multados e encaminhados para programa educativo de orientação familiar se persistir o ato. Â
Legislação brasileira â O artigo de n.° 132 do CĂłdigo Penal Brasileiro que tipifica como crime de âperigo para a vida ou saĂșde de outremâ, definindo como conduta expor a vida ou a saĂșde de outra pessoa a perigo direto, em que Ă© um tipo de crime que prevĂȘ pena de 1 a 3 anos de detenção, alĂ©m de multa, com exceção apenas para linhas cortantes.
Fonte: al.mt.gov.br
Autor: Gabinete do deputado Wilson Santos






