AL-MT

Wilson Santos propÔe projeto para combater uso de linhas chilenas e cerol por menores em Mato Grosso: saiba mais!

Grupo do Whatsapp CuiabĂĄ
2026 word3


Um projeto de lei foi apresentado para responsabilizar pais ou responsåveis legais por menores flagrados com linha chilena ou cerol em Mato Grosso, após a morte de uma criança de 9 anos atingida por linha cortante enquanto andava de bicicleta.

Texto gerado pela AlĂȘ, nossa inteligĂȘncia artificial.

2026 word3

Foto:
JLSIQUEIRA/ALMT

O deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (29), durante sessĂŁo plenĂĄria, um projeto de lei que prevĂȘ a responsabilização de pais, mĂŁes ou responsĂĄveis legais por menores flagrados utilizando cerol, linha chilena ou qualquer material cortante em pipas, no Ăąmbito de Mato Grosso. A proposta foi motivada pela morte de uma criança de nove anos, ocorrida no Ășltimo domingo (26), em VĂĄrzea Grande, apĂłs ser atingida por uma linha cortante enquanto andava de bicicleta.

 “Me solidarizo com a famĂ­lia do garoto, vĂ­tima de uma linha chilena com cerol. NĂłs, aqui, em CuiabĂĄ, chamamos de Pandoga, e em outros estados, chamam de Papagaio ou Pipa. Eu imagino a dor que esse garoto sofreu. De bicicleta, prĂłximo Ă  sua casa, tendo o pescoço cortado, morrendo na hora. É uma tragĂ©dia, uma vida perdida de forma tĂŁo absurda, por motivos fĂșteis e banais. Olha que VĂĄrzea Grande Ă© um dos poucos municĂ­pios de Mato Grosso que possui a guarda municipal. Onde eles estavam que nĂŁo viram isso? NĂŁo volta mais a vida desta criança”, posicionou o parlamentar.

Com o falecimento da criança, no mesmo dia em que o deputado apresentou a matĂ©ria, a guarda municipal de VĂĄrzea Grande, iniciou a “Operação CĂ©u Azul” no municĂ­pio, para combater a comercialização e o uso de linha chilena e cerol com açÔes de fiscalização e atividades educativas para conscientizar a população sobre os riscos Ă  vida com o uso deste tipo de material.

Conforme o projeto apresentado por Wilson Santos, serĂŁo consideradas linhas cortantes aquelas que contĂ©m vidro moĂ­do, Ăłxido de alumĂ­nio, pĂł de quartzo, silĂ­cio ou qualquer substĂąncia abrasiva capaz de causar ferimentos ou danos. Em relação ao menor infrator, envolverĂŁo menores com idade inferior a 18 anos ao portar este tipo de material e serĂĄ encaminhado ao Conselho Tutelar que notificarĂĄ os responsĂĄveis legais em um prazo de 24 horas – que serĂŁo advertidos na primeira ocorrĂȘncia, multados e encaminhados para programa educativo de orientação familiar se persistir o ato.  

Legislação brasileira – O artigo de n.° 132 do CĂłdigo Penal Brasileiro que tipifica como crime de “perigo para a vida ou saĂșde de outrem”, definindo como conduta expor a vida ou a saĂșde de outra pessoa a perigo direto, em que Ă© um tipo de crime que prevĂȘ pena de 1 a 3 anos de detenção, alĂ©m de multa, com exceção apenas para linhas cortantes.

Fonte: al.mt.gov.br
Autor: Gabinete do deputado Wilson Santos

Sobre o autor

Avatar de Redação

Redação

Estamos empenhados em estabelecer uma comunidade ativa e solidåria que possa impulsionar mudanças positivas na sociedade.