Mato Grosso Rondonópolis

Tutor de Pitbull condenado por ataque que mutilou cão em Rondonópolis

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2026

O tutor de um cão da raça pitbull foi condenado judicialmente a pagar R$ 5.098,87 à proprietária de um cachorro de pequeno porte que foi atacado e mutilado no município de Rondonópolis, em Mato Grosso. O incidente resultou em uma laceração severa e na necessidade de amputação parcial da orelha do animal ferido.

A sentença foi homologada na última quarta-feira (2) pelo juiz Wagner Plaza Machado Junior, titular do 2º Juizado Especial de Rondonópolis. Do montante fixado, R$ 3.098,87 referem-se ao ressarcimento por despesas médico-veterinárias, enquanto R$ 2 mil contemplam a reparação por danos morais.

Dinâmica do Ataque e Responsabilidade do Tutor

Consta nos autos que o ataque ocorreu em 27 de novembro de 2025. O cão da vítima, um animal idoso e de pequeno porte, encontrava-se na varanda de sua residência quando foi surpreendido pelo pitbull, que transitava pela via pública:

  • Falha na Contenção: O proprietário do pitbull alegou que conduzia o animal com guia devido a obras em sua residência, mas que o cão se desvencilhou após reagir aos latidos da vítima. O argumento foi rejeitado pelo magistrado.
  • Dever de Cuidado: Para o juiz, cabia ao tutor adotar medidas rigorosas e eficazes de segurança, como o uso de guia curta e focinheira, sendo ineficaz a tentativa de culpar o animal da autora por latir em seu próprio território.

Despesas, Danos Morais e Indeferimento Estético

A tutora apresentou comprovantes detalhados de consultas, exames, procedimento cirúrgico, internação e medicação. Na avaliação dos danos morais, o magistrado ponderou a idade avançada da tutora e o vínculo afetivo de mais de dez anos com o pet, destacando que o sofrimento ao presenciar a cena de violência ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano.

Por outro lado, o pedido de indenização por dano estético, formulado no valor de R$ 5 mil, foi julgado improcedente. O entendimento judicial apontou que a referida reparação protege a integridade e a autoimagem da pessoa humana, não sendo juridicamente aplicável às lesões sofridas pelo animal.

Fonte: cenariomt

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