As ramificações da decisĂŁo vĂŁo alĂ©m de um bem confiscado: afetam a credibilidade de instrumentos de fiscalização e anunciam uma mensagem clara sobre como o uso de maquinário em prática irregular será tratado em Mato Grosso. A partir do momento em que um equipamento agrĂcola avaliado em cerca de R$ 150 mil permanece retido por determinação judicial, torna-se evidente que a sanção contempla mais que um valor: representa impedimento Ă reincidĂŞncia.
No dia 23 de outubro, o tribunal estadual negou o recurso apresentado pelo empresário Edgar dos Santos Veggi, mantendo a sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente que havia determinado o perdimento total de um trator que operava em sua propriedade rural em Cuiabá. O pedido de restituição e de anulação do ato administrativo foi rechaçado.
O recurso pretendia mostrar que a madeira apreendida — retirada sem autorização — teria sido utilizada apenas para reforço de cercas, sem finalidade comercial, e que a multa de R$ 4.798,00 já havia sido quitada. Mesmo assim, o governo estadual argumentou que a apreensão de bens empregados em infrações ambientais tem caráter sancionatório e preventivo, nos termos da Lei 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais. O Ministério Público Estadual reforçou que manter o trator fora do uso impede que ele sirva a novos delitos.
Os fatos e a fundamentação judicial
Na fundamentação do relator, desembargador Mário Roberto Kono, foi destacado que a madeira foi retirada de 9,91 hectares de vegetação nativa — o que inclui espécies como ipê, cumbaru e jatobá — sem licença ambiental válida. Ele ressaltou que a legislação não diferencia finalidade comercial ou uso próprio: qualquer intervenção exige autorização prévia do órgão competente.
Além disso, o magistrado afastou a tese de cerceamento de defesa, já que o empresário não especificou quais provas pretendia produzir no processo administrativo nem recorreu no prazo legal, conferindo estabilidade ao ato administrativo.
Contexto mais amplo e implicações
Esse episĂłdio me parece especialmente relevante porque marca o terceiro caso deste tipo nesta regiĂŁo em pouco mais de um ano — mostrando um endurecimento do tribunal quanto Ă recuperação de bens usados em infrações ambientais. Em outra frente, as investigações da Operação Hermes (Hg I/II), deflagradas pela PolĂcia Federal e pelo Ibama, revelaram que 45 empresários teriam adquirido atĂ© cinco toneladas de mercĂşrio ilegal, movimentando bilhões em danos ambientais.
Na prática, para quem atua no campo — seja como produtor, empresário ou responsável técnico — a mensagem é clara: equipamentos investidos na prática irregular podem ser definitivamente retidos, não apenas multados. O Estado reforça que a sanção não é apenas pecuniária, mas também impeditiva.
Para especialistas jurĂdicos, a manutenção da sanção confirma que o ato administrativo, quando bem fundamentado, resiste ao duplo grau de jurisdição e serve de alerta para quem considera a multa como fim da story: há consequĂŞncias maiores.
Se vocĂŞ Ă© proprietário rural ou gestor de imĂłveis agrĂcolas, vale revisar autorizações ambientais, licenças de intervenção e documento tĂ©cnico para evitar que uso indevido de maquinário leve a penalidades irreversĂveis.
Fonte: decisão judicial e relatório sobre a Operação Hermes e ações ambientais em Mato Grosso.
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Fonte: cenariomt




