Otrabalho remotoveio para ficar e, em 2025, continua sendo uma realidade para milhões de brasileiros. Mas o que pouca gente sabe é que os direitos trabalhistas nessa modalidade também mudaram — e ignorar essas mudanças pode resultar em prejuízos ou perda de benefícios garantidos por lei.
Mesmo fora do escritório, o trabalhador remoto precisa cumprir uma jornada de trabalho definida. A Lei nº 14.442/2022, atualizada por novas orientações em 2025, garante que o empregador pode adotar controle de ponto por sistemas digitais. Ou seja: se há cobrança por horário, há obrigação de pagamento de hora extra.
Atenção: contratos por produtividade, sem controle de jornada, não dão direito a hora extra — mas precisam estar claramente registrados no contrato.
Auxílio para despesas com internet e luz no trabalho remoto


Uma das principais mudanças em 2025 foi a ampliação da obrigatoriedade de o empregador indenizar despesas relacionadas ao trabalho remoto, como energia elétrica, internet e equipamentos. O valor deve estar descrito no contrato ou em um termo aditivo.
Essa medida foi reforçada por decisões recentes da Justiça do Trabalho, que reconhecem como abuso o repasse integral desses custos ao trabalhador.
Teletrabalho híbrido: quem define os dias?


No modelo híbrido, que mistura dias em casa e no escritório, a empresa pode definir os dias presenciais — desde que respeite o contrato de trabalho e dê aviso com antecedência.
A exigência de retorno integral ao presencial sem negociação pode ser contestada judicialmente, especialmente se o regime remoto foi uma condição de contratação.
Vale-transporte e vale-refeição: ainda é direito?


- Vale-refeição/alimentação: continua obrigatório, mesmo no home office, se previsto para os trabalhadores presenciais.
- Vale-transporte: deixa de ser obrigatório nos dias de trabalho remoto, mas é devido nos dias presenciais.
Saúde mental e ergonomia
Desde 2023, empresas com mais de 100 funcionários são obrigadas a oferecer ações voltadas à saúde mental e qualidade de vida dos trabalhadores remotos.
Em 2025, isso se intensificou: treinamentos, pausas programadas e avaliações ergonômicas são obrigatórios em setores como TI, telemarketing e áreas administrativas.
Trabalhar de casa não significa abrir mão de seus direitos. Em 2025, a legislação brasileira avançou para tornar o home office mais justo e equilibrado, garantindo proteção ao trabalhador mesmo longe da empresa. Se você atua de forma remota, fique atento aos seus direitos e não deixe de formalizar tudo por escrito.
Fonte: cenariomt