O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou na quarta-feira (22) uma portaria que estabelece novas regras de trabalho em feriados. Pela nova norma, com exceção de setores considerados essenciais, o trabalhador dar expediente nestes dias dependerá de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Na prática, a medida revoga a autorização permanente para o trabalho em feriado, aprovada no governo anterior por outra portaria, de 2021. Empresas que abrirem as portas em feriados sem a aprovação da CCT poderão ser autuadas por auditores fiscais do trabalho, além de poderem sofrer ações judiciais dos funcionários. Os sindicatos ficaram mais empoderados com a regulação.

A portaria foi publicada em novembro de 2023, com início das regras sendo sucessivamente adiado. Preocupações com segurança jurídica foram despertadas com a nova regulação [https://www.gazetadopovo.com.br/economia/o-que-muda-com-as-novas-regras-para-o-trabalho-em-feriados/].

O que muda para as empresas

Fim da autorização automática em feriados. Passa a ser obrigatória autorização em Convenção Coletiva de Trabalho.

O que empresas devem fazer

As empresas devem verificar se há CCT autorizando trabalho em feriados, com regras claras sobre:
• pagamento em dobro ou folga compensatória
• adicionais específicos
• escalas diferenciadas
Se não houver previsão expressa, a empresa não poderá abrir legalmente.

Riscos

Sem autorização em convenção, a empresa pode ser autuada por auditores fiscais do trabalho, e empregados podem ingressar com ações trabalhistas.

O que muda para os trabalhadores no trabalho em feriados?

O trabalho em feriados passa a depender de negociação coletiva, com fortalecimento do papel sindical.

E os domingos?

O trabalho aos domingos continua permitido no comércio. Deve ser respeitado o repouso semanal remunerado, e a cada três semanas o descanso deve coincidir com o domingo (essa é a regra geral, mas pode haver exceções previstas em norma coletiva).

Setores afetados

A regra incide sobre o comércio em geral, incluindo:
• comércio varejista e atacadista
• supermercados
• lojas de rua
• shopping centers
• farmácias
• lojas de departamento.