Via @bahianoticias | O Tribunal de Justiça do Pernambuco (TJ-PE), em decisão unânime da 6ª câmara Cível, condenou a companhia aérea Azul Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 52 mil por danos materiais e R$ 7 mil por danos morais à produtora musical SAME Promoções e Fomento Ltda.
Segundo o documento, a condenação ocorreu por um atraso superior a quatro horas em um voo da companhia, que impediu a apresentação da cantora Margareth Menezes no Galo da Madrugada.
O desembargador afirmou que houve falha na prestação do serviço pela companhia aérea. “Verifico com clareza que a artista Margareth Menezes e os componentes de sua banda receberam a informação, no próprio aeroporto, de que o seu voo iria atrasar uma média de quatro horas, em razão do conserto emergencial da aeronave, e como nenhuma outra aeronave foi colocada à disposição para substituição no percurso, ficou inviabilizada de comparecer a sua apresentação, tendo que arcar com o prejuízo decorrente do contrato. Com esta visão dos autos, resta clarificado que houve grave falha na prestação dos serviços pela companhia aérea acionada”, concluiu.
De acordo com o processo, a ausência da cantora obrigou a produtora a devolver R$ 52.500, valor pago pela apresentação. A decisão da 6ª câmara Cível reformou a sentença da 11ª vara Cível da capital, que havia julgado improcedente o pedido de indenização.
A produtora recorreu ao 2º grau, obtendo provimento parcial quanto ao dano moral, fixado em R$ 7 mil, apesar do pedido inicial de R$ 20 mil.
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