O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta quarta-feira, 7, que o presidente Lula não precisa devolver um relógio de ouro que ganhou em 2005. Da grife francesa Cartier, o objeto de luxo custa R$ 60 mil.
A maioria dos ministros do TCU seguiu o voto de Jorge Oliveira. De acordo com ele, por falta de regra clara para o tratamento dos presentes recebidos, os itens nĂŁo devem ser devolvidos.

“Reitero que, a despeito da farta regulamentação sobre acervo documental, atĂ© a presente data nĂŁo há norma de hierarquia legal ou mesmo infralegal aplicável ao presidente da RepĂşblica que estabeleça regras sobre recebimento, registro ou incorporação de presentes ou bens a ele direcionados”, argumentou Oliveira. “Sob tais fundamentos, nĂŁo Ă© possĂvel impor obrigação de incorporação ao patrimĂ´nio pĂşblico em relação ao objeto desta representação, como tambĂ©m nĂŁo o Ă© em face daqueles que sĂŁo escrutinados em outros processos que tramitam nesta Corte.”
Dessa forma, a defesa de Jair Bolsonaro pode usar o entendimento do TCU para livrar o ex-presidente da denĂşncia que trata das joias sauditas no Supremo Tribunal Federal (STF).

No ano passado, o TCU mandou Bolsonaro devolver à União as joias que ganhou da Arábia Saudita e que teriam sido omitidas da Receita.
A decisĂŁo do TCU se baseou em uma resolução do tribunal, datada de 2016, segundo a qual o recebimento de presentes em cerimĂ´nias com outros chefes de Estado tem de ser considerado patrimĂ´nio pĂşblico, excluĂdos apenas itens de natureza considerada personalĂssima.
À época, dois ministros faltaram à sessão: Oliveira e Vital do Rêgo.
Fonte: revistaoeste





