A recente revelação de novos dados sobre a investigação da Polícia Federal (PF) contra o perito criminal federal João Cláudio Nabas [https://www.gazetadopovo.com.br/republica/dossie-moraes-e-toffoli-o-que-tinha-no-documento-criado-por-perito-da-pf/] reacendeu o debate sobre o risco a servidores públicos que levam à imprensa informações envolvendo autoridades. Nabas produziu, em dezembro de 2025, arquivos em PDF a partir de dados extraídos do celular do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master e alvo da Operação Compliance Zero. Agora, é alvo de investigação autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que emite um novo alerta sobre os riscos a delatores internos do Estado brasileiro.

Segundo os elementos reunidos pela PF, os documentos foram batizados de “Moraes.pdf” e “Toffoli e esposa.pdf” e reuniam mensagens, contatos telefônicos e referências aos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), encontradas sobretudo no primeiro celular apreendido de Vorcaro. O vazamento está relacionado ao contrato de R$ 129 milhões firmado entre o banco e o escritório de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes.

Uma decisão de maio do ministro André Mendonça determinou mandados de busca e apreensão e medidas cautelares contra o servidor, incluindo seu afastamento temporário da função pública. A apuração não tem como alvo jornalistas ou veículos de imprensa, mas somente a conduta do agente público que, segundo o STF, teria violado o dever funcional de preservar informações sigilosas.

Servidores que revelam informações de interesse público para expor possível irregularidade envolvendo autoridade costumam ser tratados no debate público com o nome de “whistleblower”, expressão em inglês que significa denunciante ou, em tradução literal, “assoprador de apito”.

A proteção constitucional ao sigilo da fonte preserva o jornalista, mas não de forma clara o “whistleblower” que passou a informação. Há legislação específica para proteger reportantes de irregularidades nas instituições, mas seu desenho privilegia comunicações feitas por canais formais, o que tende a ser pouco seguro no caso de denúncias sobre altas autoridades.

Situação de perito que revelou dados de Moraes e Toffoli se soma a outros casos recentes de reação do STF

A situação de Nabas se soma a outros casos recentes de reação institucional contra quem levou informações sensíveis sobre a elite estatal ao conhecimento público.

Em janeiro de 2026, depois da publicação de reportagens sobre vínculos financeiros de familiares de ministros do STF com o banco, Alexandre de Moraes abriu de ofício um inquérito sigiloso para apurar se servidores da Receita Federal e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) teriam acessado ou vazado dados de ministros e familiares. A investigação surgiu na sequência de revelações sobre o contrato de R$ 129 milhões do escritório da esposa de Moraes, Viviane Barci, com o Master, e sobre negócios envolvendo familiares do ministro Toffoli.

O caso avançou em fevereiro, quando quatro servidores federais passaram a ser investigados por suspeita de acesso irregular a dados fiscais da mulher de Moraes, de outros ministros e de parentes. A apuração foi incluída no inquérito das fake news, aberto em 2019 e relatado pelo próprio Moraes.

Moraes também determinou uma varredura sobre acessos a dados de ministros do Supremo, do procurador-geral da República e de cerca de uma centena de familiares. Os auditores teriam de cruzar informações em dezenas de sistemas da Receita.

O mesmo padrão apareceu no caso Tagliaferro. Ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele divulgou mensagens internas no gabinete de Moraes que indicavam práticas como monitoramento de cidadãos com base em publicações em redes sociais e atuação paralela aos autos para incriminar pessoas. Em vez de ser ouvido para o esclarecimento das denúncias, Tagliaferro virou réu no STF acusado de crimes como violação de sigilo funcional, obstrução de investigação e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Lei brasileira prevê proteção contra retaliação

A legislação brasileira prevê mecanismos para a proteção de “whistleblowers”. A Constituição protege o sigilo da fonte jornalística, o que impede que o repórter seja compelido a revelar quem lhe passou a informação. Já a Lei 13.608/2018 assegura proteção contra retaliação a reportantes de crimes contra a administração pública.

Rodrigo Chemim, doutor em Direito do Estado e professor de Processo Penal da Universidade Positivo, afirmou recentemente à Gazeta do Povo [https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/caso-tagliaferro-deixa-recado-de-mordaca-a-delatores-internos-da-elite-estatal/] que, “quando um servidor que torna públicas informações sensíveis passa a responder judicialmente por atos relacionados à sua iniciativa, o sinal enviado aos demais agentes públicos é preocupante”.

Para Chemim, o desincentivo ao whistleblower instala no ambiente público brasileiro uma espécie de “omertà”, a lei do silêncio das máfias italianas. “Quando o próprio sistema de Justiça passa a desestimular ou punir quem colabora com as apurações, o efeito é profundamente negativo. Essa postura não apenas abala a confiança na capacidade do Estado de se autorregular, mas também cria um ambiente de medo de represálias e de desconfiança em relação aos superiores hierárquicos que detêm poder para retaliar”, disse. “O controle social interno se afrouxa, e esse clima de silêncio favorece a continuidade de práticas ilícitas e impede que irregularidades venham à tona”, completou o jurista.

Comentando o caso de Tagliaferro, Luiz Guilherme Marinoni [https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/caso-tagliaferro-deixa-recado-de-mordaca-a-delatores-internos-da-elite-estatal/], professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e pós-doutor em Direito na Universidade Estatal de Milão e na Columbia Law School, destacou que as informações trazidas pelo ex-servidor eram “de grande interesse para a sociedade e para as instituições públicas” e, portanto, deveriam ser prestadas “em ambiente receptivo ao esclarecimento da verdade”.

“A admissão de que o ministro que pode ser afetado pelas declarações pode presidir um processo voltado a sancionar o informante toca às raias do absurdo. Além de enfraquecer a autoridade da Corte, desmoralizar o Judiciário e zombar da inteligência de qualquer estudioso do Direito”, afirmou Marinoni.

Delatores internos foram essenciais para revelar grandes escândalos

A liberdade de expressão de potenciais delatores internos é historicamente uma condição para desvendar casos de corrupção que, de outro modo, permaneceriam ocultos por décadas.

Em diferentes democracias, os episódios mais emblemáticos de responsabilização de membros do Estado começaram com alguém que decidiu romper o silêncio e enfrentar estruturas de poder. Sem esse tipo de gesto, práticas abusivas de autoridades de alto escalão dificilmente chegariam ao conhecimento público.

A própria história do Brasil recente tem exemplos disso. Em 1992, a denúncia de Pedro Collor foi decisiva para derrubar seu irmão Fernando Collor, primeiro presidente eleito após a redemocratização. Ao revelar o esquema de corrupção comandado por Paulo César Farias em benefício do ex-presidente, ele acionou uma sequência de eventos que envolveu CPI, cobertura jornalística intensa e mobilização social de grandes proporções.

Em 2005, foi um delator interno quem revelou um dos maiores esquemas de corrupção do país. Roberto Jefferson, então deputado federal, trouxe a público o esquema do Mensalão: pagamentos mensais a parlamentares em troca de apoio ao governo Lula. A denúncia abalou o Congresso, deu origem a CPIs e resultou no julgamento histórico da Ação Penal 470 pelo STF, com condenações que atingiram políticos de diversos partidos e figuras centrais do governo.

Foi também um “whistleblower” que expôs práticas ilícitas dentro do Poder Judiciário no final do século passado. Em 1999, o esquema de desvio de verbas na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, comandado pelo juiz Nicolau dos Santos Neto, o “Lalau”, foi revelado por Marco Aurélio Gil de Oliveira, seu ex-genro. O caso envolvia R$ 169 milhões em recursos desviados e, na época, levou à criação de uma CPI do Judiciário.

Nos Estados Unidos, no início da década de 1970, o célebre escândalo de Watergate só veio à tona graças ao informante conhecido como Garganta Profunda – depois revelado como Mark Felt, vice-diretor do FBI. As informações que ele repassou ao jornal The Washington Post levaram à queda do então presidente Richard Nixon e se tornaram um símbolo da importância de garantir liberdade de expressão a delatores internos para a saúde das democracias.