Economia

STF decide: Mínimo existencial terá atualização anual

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2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) que o valor do mínimo existencial deverá ser atualizado anualmente, como forma de proteger a população contra o superendividamento.

O mínimo existencial foi instituído pela Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, e estabelece que uma parcela da renda do consumidor não pode ser comprometida com o pagamento de dívidas. A regra deve ser observada por instituições financeiras e empresas que oferecem crédito.

Com a decisão, caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) realizar estudos técnicos periódicos para avaliar a necessidade de revisão do valor.

Os ministros também decidiram que operações de crédito consignado passam a ser incluídas na limitação do mínimo existencial. Antes, essa modalidade não estava sujeita à restrição.

Contexto do julgamento

O STF analisou a validade de decretos que regulamentaram a Lei do Superendividamento. Essas normas estabeleceram parâmetros para garantir que consumidores não comprometam toda a renda mensal com dívidas, preservando condições básicas de subsistência.

Em 2022, um decreto fixou o mínimo existencial em R$ 303, equivalente a 25% do salário mínimo vigente à época. Já em 2023, houve atualização para R$ 600, valor atualmente em vigor.

Entidades como a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e a Associação Nacional dos Defensores Públicos questionaram o valor anterior, alegando que ele não assegurava condições mínimas de dignidade.

O julgamento foi iniciado na quarta-feira (22), quando a maioria dos ministros se posicionou pela necessidade de atualização periódica. O voto final foi apresentado pelo ministro Nunes Marques, que destacou a importância de mecanismos de proteção contra o endividamento excessivo das famílias.

Segundo ele, a manutenção do valor atual, aliada à revisão anual baseada em estudos técnicos, é a solução mais adequada no momento.

Fonte: cenariomt

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