Mulheres vítimas de sextorsão devem denunciar as ameaças e não ceder às exigências do agressor. A orientação é da juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, titular da Segunda Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá.
Em entrevista ao podcast Prosa Legal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a magistrada explicou como funciona esse tipo de violência, quais crimes podem ser configurados e como as vítimas podem buscar proteção judicial.
A sextorsão ocorre quando alguém usa fotos ou vídeos íntimos para ameaçar, chantagear ou controlar outra pessoa. O agressor pode exigir dinheiro ou tentar impedir o fim de um relacionamento, ameaçando compartilhar o conteúdo com familiares, amigos e colegas de trabalho.
Segundo a juíza, esse tipo de conduta provoca sofrimento emocional e pode se transformar em uma forma de controle sobre a vítima. O fato de uma mulher ter enviado imagens íntimas por vontade própria não dá ao destinatário o direito de divulgá-las sem consentimento.
Quais crimes podem ser configurados na sextorsão?
A expressão sextorsão não identifica um crime específico com esse nome no Código Penal. Conforme explicou Tatyana Lopes de Araújo Borges, a conduta pode se enquadrar em diferentes crimes, dependendo da finalidade da ameaça e das ações praticadas.
Entre as possibilidades estão:
- Extorsão: quando o agressor exige dinheiro ou outra vantagem mediante ameaça de divulgar imagens íntimas.
- Ameaça: quando utiliza o material para intimidar a vítima, inclusive para impedir o término de um namoro ou casamento.
- Divulgação de cenas íntimas sem consentimento: quando há publicação ou compartilhamento ilegal de imagens de nudez ou de conteúdo sexual privado.
De acordo com a magistrada, a divulgação de cenas de nudez ou sexo sem consentimento pode resultar em pena de reclusão de quatro a dez anos, conforme o enquadramento legal mencionado na entrevista.
Vítimas podem pedir medidas protetivas
As mulheres não precisam esperar que as imagens sejam divulgadas para procurar ajuda. A Justiça pode conceder medidas protetivas diante de ameaças, com o objetivo de impedir que o agressor reproduza ou compartilhe o conteúdo íntimo.
Segundo a juíza, o descumprimento das determinações judiciais pode gerar multa e outras consequências legais, conforme o caso. Por isso, a recomendação é buscar proteção assim que as ameaças começarem.
A magistrada também alertou que ceder às exigências pode estimular a continuidade da chantagem. A denúncia precoce permite que as autoridades avaliem a situação e adotem as providências cabíveis.
Como agir em casos envolvendo crianças e adolescentes
Quando a vítima é criança ou adolescente, a orientação é procurar os pais ou responsáveis e buscar uma delegacia para comunicar o caso. A família deve acolher a vítima sem julgamentos, para que o medo e a vergonha não impeçam o relato.
Tatyana Lopes destacou a importância de tranquilizar os filhos e oferecer apoio. O receio de uma reação negativa dos responsáveis pode fazer com que crianças e adolescentes escondam as ameaças e demorem a pedir ajuda.
A recomendação é levar a situação a sério e procurar as autoridades para que sejam avaliadas as medidas necessárias. A divulgação não autorizada de imagens íntimas e as ameaças relacionadas ao conteúdo podem exigir providências distintas, conforme as circunstâncias.
Podcast aborda crimes virtuais
A entrevista faz parte da série especial Crimes Virtuais, do podcast Prosa Legal, produzido pelo TJMT. Este é o segundo de três episódios previstos para a série.
O próximo programa vai abordar o trabalho da Polícia de Mato Grosso na investigação de crimes praticados pela internet. A iniciativa busca esclarecer dúvidas sobre delitos digitais e orientar a população sobre como agir diante dessas situações.
Fonte: cenariomt





