Em votação simbĂłlica, o plenĂĄrio do Senado, nesta quarta-feira, 28, aprovou a urgĂȘncia do Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/23, que reduz o prazo de inelegibilidade definido pela Lei da Ficha Limpa. A proposta Ă© uma parte da âminirreforma eleitoralâ, sendo relatada pelo senador (PDT-MA).
A expectativa Ă© que o mĂ©rito do texto seja analisado na terça-feira 3. O Ășnico voto contra a urgĂȘncia foi do senador Eduardo GirĂŁo (Novo-CE). O texto obteve apoio de parlamentares que vĂŁo desde o PL ao PT. Se aprovada, a matĂ©ria vai Ă sanção, pois jĂĄ passou pelo crivo da CĂąmara.
O PLP que altera a Lei da Ficha Limpa prevĂȘ que o perĂodo de inelegibilidade permanece em oito anos, mas o prazo começa a contar a partir da condenação do polĂtico. Atualmente, o prazo conta depois do cumprimento da pena. A alteração diminuiria o perĂodo do polĂtico longe das eleiçÔes. O projeto aprovado hoje Ă© de autoria da deputada federal Dani Cunha (UniĂŁo Brasil-RJ).
A proposta ainda estabelece o perĂodo mĂĄximo de 12 anos para a inelegibilidade. AlĂ©m disso, determina ser preciso comprovar o dolo quando o polĂtico cometer atos de improbidade e aumenta de quatro para seis meses o perĂodo de desincompatibilização de candidatos que sĂŁo integrantes do MinistĂ©rio PĂșblico, da Defensoria PĂșblica, militares e policiais.
Segundo o relator, o projeto âcorrige uma pequena distorçãoâ na Lei da Ficha Limpa. âInclusive Marlon Reis, que Ă© ex-juiz e hoje estĂĄ na advocacia, lutou, foi o protagonista desse projeto, e todos estivemos aqui apoiando ele (Lei da Ficha Limpa) [sic] e somos submetidos a ele, tanto que para estar aqui no mandato, para ser candidato, tem que ser ficha limpaâ, explicou.
Conforme Rocha, âpor um erro tĂ©cnicoâ, Ă s vezes, quem âpagaâ Ă© o ex-gestor, nĂŁo o contador nem o advogado. Ele âpagaria, segundo o pedetista, por âuma prestação de contas erradaâ, sendo âcondenado em ĂłrgĂŁo colegiado simplesmente Ă morte cĂvica e polĂtica dele, e isso nĂŁo dĂĄâ. âĂ hipocrisia falar em pena perpĂ©tua para quem cometeu qualquer tipo de erro no Brasilâ, finalizou.
A jornalistas, Rocha explicou ainda que, atualmente, quando um polĂtico Ă© condenado em primeira instĂąncia e recorre, ele ainda permanece inelegĂvel, mesmo tentando provar sua inocĂȘncia.
âMas, a partir do primeiro colegiado que a pessoa foi julgada, ela jĂĄ começa a pagar pena sem saber se, lĂĄ no final, a pessoa vai ser inocentada, ou nĂŁo, mas jĂĄ começa a pagar, jĂĄ fica inelegĂvelâ, contou. âTem casos de processos que passam de 12 a 15 anos. Quando chegar o julgamento do trĂąnsito em julgado. Se ele for inocentado, jĂĄ pagou a pena lĂĄ atrĂĄs. Mas, se for condenado, ele vai começar a pagar oito anos de pena a partir dali.â
Fonte: revistaoeste