O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, suspendeu a licitação municipal que contratou a Intensivo Gestão Hospitalar Ltda por R$ 10,9 milhões para prestação de serviços médicos hospitalares na área de Clínica Geral, no Hospital Municipal de Cuiabá e no São Benedito. Em ordem proferida nesta segunda-feira (30), o magistrado constatou que o proprietário da empresa é Ronaldo Marcelo Taques, médico servidor do Município lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
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Mandado de segurança com pedido liminar foi ajuizado pela Family Medicina e Saúde Ltda, segunda colocada no Pregão Eletrônico nº 14/2025, vinculado a execução do Contrato nº 003/2026/ECSP, cuja vigência estava prevista para iniciar hoje (30). A Family apontou o conflito de interesses na contratação da vencedora e apresentou provas ao juízo.
Examinando os documentos e elementos probatórios, Bussiki constatou o conflito em questão, especificamente no fato de o sócio majoritário da empresa vencedora ser servidor público ativo, o que pode violar os princípios da moralidade e impessoalidade.
Segundo Bussiki, manter a validade do pregão, sem o devido exame de legalidade, poderia ensejar em descontinuidade do serviço público de saúde caso o contrato venha a ser ulteriormente anulado, possíveis danos aos cofres públicos e prejuízos à isonomia e a competitividade da licitação, já que a Family – candidata legítima – foi preterida pela Intensivo em razão de sua suposta participação irregular.
Além de paralisar a execução contratual, a liminar exigiu a regularização do processo com a inclusão da empresa afetada e a manifestação das autoridades envolvidas.
“Presente, portanto, a proporcionalidade reversa que justifica a concessão liminar: o dano decorrente da não concessão (consolidação de uma contratação nula, com efeitos irreversíveis ao erário e à moralidade) é substancialmente maior do que o dano eventualmente decorrente da concessão (suspensão temporária de um contrato ainda não iniciado)”, nos termos da ordem.
O diretor-geral da ECSP, Israel Silveira Paniago, tem 24 horas para cumprir a decisão e comprovar nos autos, no mesmo prazo, a efetiva suspensão dos atos licitatórios.
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Mandado de segurança com pedido liminar foi ajuizado pela Family Medicina e Saúde Ltda, segunda colocada no Pregão Eletrônico nº 14/2025, vinculado a execução do Contrato nº 003/2026/ECSP, cuja vigência estava prevista para iniciar hoje (30). A Family apontou o conflito de interesses na contratação da vencedora e apresentou provas ao juízo.
Examinando os documentos e elementos probatórios, Bussiki constatou o conflito em questão, especificamente no fato de o sócio majoritário da empresa vencedora ser servidor público ativo, o que pode violar os princípios da moralidade e impessoalidade.
Segundo Bussiki, manter a validade do pregão, sem o devido exame de legalidade, poderia ensejar em descontinuidade do serviço público de saúde caso o contrato venha a ser ulteriormente anulado, possíveis danos aos cofres públicos e prejuízos à isonomia e a competitividade da licitação, já que a Family – candidata legítima – foi preterida pela Intensivo em razão de sua suposta participação irregular.
Além de paralisar a execução contratual, a liminar exigiu a regularização do processo com a inclusão da empresa afetada e a manifestação das autoridades envolvidas.
“Presente, portanto, a proporcionalidade reversa que justifica a concessão liminar: o dano decorrente da não concessão (consolidação de uma contratação nula, com efeitos irreversíveis ao erário e à moralidade) é substancialmente maior do que o dano eventualmente decorrente da concessão (suspensão temporária de um contrato ainda não iniciado)”, nos termos da ordem.
O diretor-geral da ECSP, Israel Silveira Paniago, tem 24 horas para cumprir a decisão e comprovar nos autos, no mesmo prazo, a efetiva suspensão dos atos licitatórios.
Fonte: Olhar Direto





