A Justiça do Trabalho homologou a venda do complexo-sede da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá ao Governo de Mato Grosso pelo valor de R$ 30 milhões. A decisão foi proferida na última semana pela juíza Eliane Xavier, da Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT).
Com a homologação, o Estado foi intimado a realizar o depósito do valor em conta judicial vinculada ao processo no prazo de 48 horas. A medida representa mais um capítulo no processo envolvendo a tradicional unidade hospitalar, que encerrou suas atividades em 2019 e acumula passivos trabalhistas e financeiros.
A proposta apresentada pelo Governo de Mato Grosso já havia sido considerada válida pela Justiça, que afastou a possibilidade de caracterização de preço abaixo do valor de mercado. Após essa análise, foi aberto o procedimento de alienação por iniciativa particular, com divulgação pública e prazo de 15 dias para que eventuais interessados apresentassem propostas superiores.
Encerrado o período, nenhuma nova oferta foi protocolada.
União não exerceu direito de preferência
Durante o processo, a União também foi oficialmente comunicada para manifestar eventual interesse na aquisição do imóvel, exercendo o direito de preferência previsto em lei. No entanto, não houve manifestação dentro do prazo estabelecido pela Justiça.
Na decisão, a magistrada destacou que todas as etapas previstas no procedimento judicial foram cumpridas, autorizando a continuidade da transferência do imóvel para o Governo do Estado.
Venda inclui apenas o imóvel
Conforme definido pela Justiça do Trabalho, a negociação contempla exclusivamente a área física da antiga Santa Casa de Cuiabá.
A alienação não abrange equipamentos hospitalares, mobiliários, bens móveis ou eventuais créditos que a instituição ainda tenha a receber. A decisão também estabelece que o imóvel será transferido livre de débitos tributários constituídos até a data da venda, em razão da natureza judicial da operação.
Empresas terão prazo para deixar o local
Outro ponto estabelecido na decisão determina que empresas que atualmente ocupam espaços dentro do complexo hospitalar deverão desocupar o imóvel em até 60 dias.
Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 50 mil, além da adoção de medidas judiciais para a retirada forçada dos ocupantes.
As empresas também deverão comprovar o pagamento dos aluguéis devidos desde maio de 2019. A Justiça ainda proibiu qualquer compensação de valores sem autorização judicial prévia.
Estrutura histórica
Localizada na Praça do Seminário, em Cuiabá, a sede da Santa Casa ocupa uma área de aproximadamente 22 mil metros quadrados, com cerca de 20 mil metros quadrados de área construída.
Fundada há mais de dois séculos, a instituição é considerada um dos símbolos da história da saúde pública em Mato Grosso. A destinação futura do imóvel pelo Governo do Estado ainda deverá ser detalhada após a conclusão dos procedimentos de aquisição e transferência patrimonial.
Fonte: cenariomt




