O texto prevĂŞ a obrigatoriedade de a concessionária de suspender a cobrança de tarifa e de liberar a passagem de veĂculos, sem direito a ressarcimento, quando as filas nas cabines de pedágio ultrapassarem 400 metros ou quando os usuários permanecerem por mais de 15 minutos Ă espera de atendimento. De acordo com o deputado estadual, as propostas estĂŁo alinhadas aos princĂpios de responsabilidade e respeito ao usuário e da transparĂŞncia.
A legislação tambĂ©m determina que, nas praças de pedágio, deverĂŁo ser afixadas placas para orientação ao usuário, apontando quais sĂŁo as medidas a serem adotadas em caso de engarrafamentos. No local. Segundo o deputado, a proposta está alinhada aos princĂpios de responsabilidade e respeito ao usuário, estabelecendo critĂ©rios objetivos para a suspensĂŁo da cobrança de tarifas e a liberação da passagem, mitigando potenciais abusos por parte dos concessionários e assegurando a eficiĂŞncia do sistema de pedágio.Â
“Nos últimos anos, temos observado um crescente número de reclamações dos usuários das rodovias com relação à qualidade e à eficiência dos serviços prestados pelas concessionárias. Essas queixas frequentemente se referem à falta de clareza sobre os trabalhos realizados, a inexistência de informações transparentes sobre as obras e manutenções nas rodovias, e a discrepância entre as notificações emitidas pela agência reguladora e o que é efetivamente realizado pelas concessionárias, além de filas e demora no atendimento nas praças de pedágio”, afirmou Faissal.
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Fonte: leiagora





