A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) obteve uma liminar na Justiça para garantir moradia emergencial a uma família que ficou desabrigada em Tangará da Serra. A casa onde a manicure Zayama Kelly de Oliveira, de 38 anos, morava com as filhas e a neta foi destruída após ser inundada em decorrência de uma falha em uma obra municipal.
Na decisão proferida em 10 de julho, o juiz Diego Hartmann, da 4ª Vara Cível da comarca, determinou que a Prefeitura forneça uma alternativa habitacional ou pague aluguel social de, no mínimo, R$ 700. O município também tem o prazo de cinco dias para incluir a família em programas socioassistenciais, sob pena de multa de R$ 5 mil e bloqueio de verbas públicas.
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Origem do problema e cobranças da Defensoria
Segundo os autos, a família residia no local havia cerca de 15 anos sem histórico de alagamentos. Os danos começaram no início de junho, após a demolição de um imóvel vizinho pela Prefeitura. Máquinas da administração municipal danificaram o muro divisório e removeram o meio-fio da rua, estrutura que servia como contenção. Em 19 de junho, fortes chuvas fizeram a enxurrada invadir o terreno, destruindo a residência e desabrigando a manicure, suas filhas de 18 e 14 anos, e uma neta de 1 ano.
A ação foi protocolada em 2 de julho pela defensora pública Ana Lúcia Gonçalves Bandeira Duarte. Além do aluguel social, a Justiça ordenou que a Prefeitura apresente, em cinco dias, um laudo da Defesa Civil ou do setor de engenharia sobre a habitabilidade do imóvel, sob pena de multa de R$ 50 mil.
Embora a Prefeitura ainda não tenha iniciado o pagamento do benefício e tenha apresentado embargos de declaração para questionar o prazo de duração do aluguel, representantes do município entraram em contato com a Defensoria na última segunda-feira (28) para tentar um acordo. O órgão aguarda o laudo técnico para decidir se ingressará com ações de indenização por danos materiais e morais contra o poder público.
Fonte: cenariomt





