O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liberdade apresentado pela defesa de Valmir Aparecido de Souza, apontado como suposta liderança de um esquema de garimpo ilegal e extorsão na cidade de Aripuanã. A decisão monocrática foi proferida em 25 de setembro pelo relator do caso, ministro Carlos Pires Brandão, que rejeitou a tese de atraso injustificado na investigação e determinou a manutenção da prisão provisória do investigado devido à gravidade e complexidade dos crimes apurados.
A prisão preventiva foi determinada contra Valmir Aparecido de Souza em 10 de setembro de 2025, com o mandado cumprido efetivamente em 16 de setembro de 2025. Ele é investigado pelos crimes de extorsão, extração ilegal de minérios, porte ilegal de arma de fogo e lavagem de dinheiro.
Segundo relatórios da polícia e informações prestadas pelo juízo de origem, o grupo cobrava uma taxa sobre o ouro extraído por trabalhadores da região sob severas coações.
As apurações policiais apontaram ainda movimentações financeiras atípicas e incompatíveis com os rendimentos dos envolvidos, uso de empresas de fachada e repasses financeiros vindos de pessoas com registro criminal no tráfico de drogas. Em um dos relatórios, foram identificadas mensagens e áudios atribuídos ao investigado José Vitor Marques dos Santos, conhecido pelo apelido de “Ferro Velho”, indicando cobranças sob grave ameaça.
No pedido de habeas corpus, o advogado do réu sustentou a existência de constrangimento ilegal por excesso de prazo. A defesa argumentou que o acusado permaneceu detido por 255 dias sem que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso apresentasse a denúncia, que é a acusação formal que dá início à ação na Justiça.
Além disso, a defesa apontou que teriam se passado 86 dias desde a manifestação do órgão ministerial sem que a autoridade policial fosse oficiada para se manifestar sobre a conclusão do inquérito. Diante disso, requereu a soltura do acusado ou a substituição do confinamento por medidas cautelares alternativas, tais como o uso de tornozeleira eletrônica ou recolhimento domiciliar.
Fonte: Olhar Direto





