Segue atĂ© esta sexta-feira (28), o prazo para que o contribuinte Pessoa FĂsica (CPF) ou Pessoa JurĂdica (CNPJ), faça adesĂŁo ao Programa de Recuperação Fiscal, o Refis, em Lucas do Rio Verde. O desconto pode chegar a 100% de juros e multas em cota Ăşnica ou parcelamento em atĂ© 48 vezes.
Podem negociar suas dĂvidas com o municĂpio os contribuintes que possuem dĂ©bitos vencidos atĂ© 31 de dezembro de 2024, relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Taxas, Contribuições e outros dĂ©bitos de natureza tributária e nĂŁo tributária.
O Decreto NÂş 7.113 de janeiro de 2025, regulamenta a lei complementar NÂş 272/2024, que garante desconto de juros e multas para dĂ©bitos com o MunicĂpio, tanto para pagamento a vista ou parcelado em atĂ© 48 vezes.
Os interessados devem procurar a Secretaria de Fazenda, no Paço Municipal, ou atendimento via e-mail: fiscalizacao@lucasdorioverde.mt.gov.br ou pelo WhatsApp (65) 3548-2330.
Confira os descontos ofertados pelo Refis:
100% (cem por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa com o pagamento em cota única;
90% (noventa por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 03 (três) vezes;
80% (oitenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 06 (seis) vezes;
70% (setenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 10 (dez) vezes;
60% (sessenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 12 (doze) vezes;
50% (cinquenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 18 (dezoito) vezes;
40% (quarenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 24 (vinte e quatro) vezes;
30% (trinta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 36 (trinta e seis) vezes;
Para o parcelamento em até 48 vezes não há desconto de juros e multa.
Fonte: cenariomt





