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Portaria em MT proíbe visitas íntimas a condenados por estupro e feminicídio

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2026

Os parâmetros de concessão de regalias e benefícios humanitários no sistema penitenciário estadual passaram por uma profunda reestruturação jurídica. A Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso publicou oficialmente a Portaria nº 40/2026/GAB-SEJUS/MT, que normatiza e restringe de forma severa os critérios para a autorização de visitas íntimas dentro de todos os estabelecimentos prisionais do território mato-grossense.

O ato administrativo visa regulamentar a aplicação prática da recém-aprovada Lei Estadual nº 13.283/2026, que tramitou no Parlamento Estadual e recebeu a sanção governamental no último mês de abril. A engenharia da nova regra busca unificar os procedimentos de controle interno, eliminar interpretações subjetivas por parte das direções de presídios e dar cumprimento rigoroso às agendas de endurecimento penal no estado.

Veto absoluto atinge condenados em definitivo por crimes sexuais e de gênero

O ponto central da portaria estabelece o corte definitivo do direito à visita de caráter íntimo para detentos que possuam sentença condenatória transitada em julgado — ou seja, quando não cabem mais recursos judiciais — pela prática de crimes de extrema gravidade e violência social. O dispositivo legal isolou especificamente as seguintes tipificações do Código Penal:

  • Feminicídio: Assassinato de mulheres motivado por violência doméstica ou menosprezo à condição de gênero;
  • Estupro e Estupro de Vulnerável: Constrangimento mediante violência ou grave ameaça, além de atos com menores de 14 anos;
  • Crimes contra a Dignidade Sexual: Infrações que envolvam exploração, importunação ou corrupção sexual.

A Sejus-MT reforçou que a vedação regulamentar se sobrepõe a qualquer bom comportamento carcerário do reeducando. Adicionalmente, a portaria ratifica os impedimentos já consolidados pela Lei de Execução Penal (LEP) federal, como o isolamento de lideranças de facções criminosas inseridas no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que permanecem restritas exclusivamente a visitas sociais de parlatório, sem qualquer possibilidade de contato físico.

Uso excepcional de celas comuns sob monitoramento estrito

A nova portaria também disciplinou o cotidiano operacional das cadeias públicas e penitenciárias que enfrentam deficit estrutural de engenharia e não dispõem de pavilhões ou salas exclusivas para os encontros íntimos reservados.

Nesses cenários excepcionais, a administração penitenciária foi autorizada a adaptar celas de uso comum para a finalidade, desde que o procedimento ocorra sob rígido agendamento prévio, monitoramento tático de agentes penais e respeito a critérios sanitários e de segurança coletiva da unidade.

Eduardo Botelho defende proporcionalidade na punição de crimes violentos

A arquitetura jurídica que originou o decreto estadual nasceu de um projeto de lei de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho, presidente da Assembleia Legislativa. O parlamentar defendeu publicamente a necessidade de correlacionar a gravidade da ofensa cometida contra a sociedade com o rigor do tratamento dispensado pelo Estado na execução da pena.

Segundo Botelho, o cancelamento do benefício para autores de crimes bárbaros, como o feminicídio, atua como uma resposta pedagógica de tolerância zero da segurança pública. A Mesa Diretora da Casa de Leis confirmou a criação de um comitê de acompanhamento parlamentar para fiscalizar, junto à Ouvidoria do Sistema Penitenciário, a aplicação integral das novas restrições em Mato Grosso.

Reportagem baseada na Portaria nº 40/2026/GAB-SEJUS/MT, no texto consolidado da Lei Estadual nº 13.283/2026 e em decretos regulamentares da Lei de Execução Penal.

Fonte: cenariomt

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