Nesta quarta-feira, 25, o permitiu que testemunhas de Jeová recusem transfusão de sangue.
Além disso, a Corte entendeu que o Estado tem de custear tratamento alternativo, desde que o procedimento exista no Sistema Único de Saúde e a opção não gere “custos desproporcionais”. Se o religioso morar em local distante de onde há a terapêutica, também essa despesa será arcada pelos cofres públicos.
O debate no tribunal envolveu direitos fundamentais, como a saúde, a dignidade da pessoa humana, a legalidade, a liberdade de consciência e de crença.
“Essa decisão fornece segurança jurídica aos pacientes, às administrações hospitalares e aos médicos comprometidos em prover o melhor tratamento de saúde, sempre respeitando a vontade do paciente”, informou a associação Testemunhas de Jeová Brasil. “Amamos a vida e colaboramos ativamente com os profissionais de saúde para receber o melhor cuidado médico possível. Manifestamos sincera gratidão a esses profissionais e às autoridades que reconhecem e protegem seu direito de escolha em tratamentos médicos.”
Relatores dos dois processos julgados no STF, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes votaram em prol dos fiéis.
Barroso reconheceu que testemunhas de Jeová têm o direito de recusa à transfusão de sangue em qualquer procedimento médico.
Mendes acrescentou que “a recusa a tratamento de saúde por razões religiosas é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretiva antecipada de vontade”.