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Política

Decisão do STF: Religião e Tratamento no SUS – Entenda o Impacto

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira, 18, se pacientes que fazem parte de uma determinada religião podem solicitar um específico, por meio do , que atenda às suas convicções. O julgamento envolve dois recursos relacionados a testemunhas de Jeová que requisitaram cirurgias sem transfusão de sangue, prática que sua fé proíbe.

O primeiro recurso, de relatoria do ministro Roberto Barroso, é da União contra uma decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas e Roraima. A decisão obrigou o Estado do Amazonas e o município de Manaus a pagarem por um procedimento cirúrgico não disponível na rede pública.

A defesa da seita religiosa argumenta que o tratamento poderia ser realizado no Hospital do Pari, em São Paulo, e solicitou auxílio para as passagens, hospedagem e ajuda de custo para o paciente e acompanhante.

O segundo recurso, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, é de uma paciente testemunha de Jeová contra uma decisão da Turma Recursal da Seção Judiciária de Alagoas, que a impediu de realizar uma cirurgia sem transfusão de sangue.

Gilmar Mendes
Ministro Gilmar Mendes é o relator de um dos casos em julgamento | Foto: Reprodução/

A paciente se recusou a assinar um termo de compromisso que permitiria a transfusão, o que resultou na negação da cirurgia pelo hospital. Gilmar Mendes inicialmente rejeitou o recurso. Ele apontou violação ao princípio da isonomia, mas depois reconheceu a repercussão geral do caso por tratar de princípios constitucionais.

Especialistas disseram ao Poder360 que apoiam o argumento de Barroso. Eles afirmam que o SUS, sendo um igualitário e universal, deve conceder tratamentos que respeitem as convicções religiosas dos pacientes, direito garantido pela Constituição.

Marcelo Figueiredo, professor de Direito Constitucional da PUC-SP, enfatiza que o princípio da isonomia seria violado se o custeio dos tratamentos fosse exclusivo para as testemunhas de Jeová.

Fernanda Zucare, especialista em Direito do consumidor, destaca que os tratamentos diferenciados não são onerosos para a União e estão previstos no SUS. Segundo ela, as defesas aceitam “outras terapias e técnicas previstas no Sistema Único de Saúde”.

Os temas 1069 e 952 vinculados ao julgamento tratam, respectivamente, do direito de testemunhas de Jeová requererem tratamento médico sem transfusão de sangue. Também a possibilidade de a liberdade religiosa justificar o custeio de tratamentos indisponíveis na rede pública.

Fonte: revistaoeste

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