A Polícia Civil determinou o arquivamento de uma investigação preliminar que apurava uma suposta prática de perseguição em Barra do Garças, no Mato Grosso. A decisão foi tomada após a apuração não identificar elementos mínimos que configurassem crime, resultando no encerramento imediato do procedimento.
A apuração teve início a partir de um boletim de ocorrência registrado por um servidor público, que relatava suposto constrangimento psicológico atribuído a colegas de trabalho. O caso foi formalizado como notícia-crime e passou por análise da autoridade policial responsável, que instaurou o procedimento para verificar a existência de materialidade e tipicidade penal.
Durante a investigação, policiais civis ouviram envolvidos e reuniram documentos ligados ao funcionamento interno do órgão público citado. Também foram examinadas manifestações administrativas, comunicações formais e registros funcionais relacionados ao ambiente de trabalho. O foco foi identificar se havia condutas que extrapolassem o campo administrativo e alcançassem relevância penal.
Conforme informações apuradas ao longo do procedimento, os fatos narrados estavam inseridos em um cenário de divergências internas e insatisfação funcional entre servidores. Parte dessas discordâncias foi formalizada por meio de abaixo-assinado e de comunicações internas direcionadas à chefia do órgão, práticas consideradas regulares dentro da administração pública.
A análise técnica não encontrou qualquer indício de intenção persecutória, ameaça, restrição de liberdade ou invasão da esfera privada do noticiante. Também não foram constatados atos reiterados com dolo específico ou capazes de gerar dano psicológico juridicamente relevante, requisitos necessários para a configuração do crime de perseguição.
Segundo a conclusão da autoridade policial, as condutas descritas se enquadram no exercício regular do direito de petição e de manifestação administrativa. Esse entendimento afastou a tipicidade penal, uma vez que o ordenamento jurídico assegura aos servidores o direito de questionar atos administrativos e expressar insatisfação por vias formais.
Diante da ausência de justa causa, o delegado responsável determinou o arquivamento do auto de investigação preliminar. A decisão, no entanto, não impede eventual reabertura do procedimento, caso surjam novos elementos concretos capazes de alterar o entendimento inicialmente firmado.
Como desdobramento, foi determinada a remessa de cópia integral dos autos ao Ministério Público. O órgão deverá analisar se há indícios da prática de falsa comunicação de crime ou de denunciação caluniosa, hipóteses que podem ser avaliadas quando se constata a mobilização do aparato policial para apuração de fato inexistente.
Em nota explicativa, a Polícia Civil reforçou que o uso indevido dos mecanismos de segurança pública para tratar conflitos de natureza estritamente administrativa pode, em determinadas situações, configurar infração penal. O alerta tem como objetivo evitar que disputas internas sejam indevidamente levadas à esfera criminal, desviando recursos e atenção de ocorrências efetivamente criminosas, conforme esclareceu a instituição.
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Fonte: cenariomt






