Uma decisão da 4ª Vara Cível de Mato Grosso obriga uma pizzaria localizada no Centro de Várzea Grande a regularizar o descarte de lixo e o tratamento de esgoto. O juiz Flávio Miraglia Fernandes determinou prazo de 60 dias para a instalação de um sistema adequado, como fossa séptica, e exigiu o correto armazenamento de resíduos. A medida atende a uma ação de uma moradora da rua Clóvis Hugueney, que relatou mau cheiro constante, esgoto a céu aberto e acúmulo de lixo na via.
Em sua defesa, o estabelecimento alegou que a coleta de lixo e esgoto é de responsabilidade municipal. No entanto, o magistrado destacou que o comerciante também deve gerenciar os resíduos gerados pela própria atividade. Na sentença, ficou claro que o despejo de efluentes sem tratamento em via pública constitui risco à saúde e ao sossego dos vizinhos, sendo obrigação do estabelecimento manter suas instalações sanitárias em condições adequadas.
O pedido de indenização por danos morais feito pela moradora foi negado. Para o juiz, o desconforto não superou o que se considera tolerável no convívio social, não havendo comprovação de prejuízo extrapatrimonial que justificasse condenação por danos morais.
Fonte: cenariomt