Desde o dia 1º de janeiro de 2026, entraram definitivamente em vigor as novas regras para ciclomotores e veículos elétricos leves em todo o Brasil. As mudanças constam na Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e encerram o período de adaptação concedido pelo órgão, sem previsão de prorrogação.
A partir de agora, registro, licenciamento e habilitação passam a ser obrigatórios para uma parcela maior dos veículos que circulam diariamente nas vias urbanas, inclusive em Lucas do Rio Verde.
Em entrevista ao portal Dia de Ajudar, o chefe da 49ª Ciretran de Lucas do Rio Verde, Adalberto Coelho Fernandes, explicou que os ciclomotores são aqueles veículos que atingem até 50 km/h, com potência máxima de 4 kW no caso dos elétricos, ou com características específicas quando movidos a combustão. Segundo ele, a resolução surgiu para corrigir a falta de padronização existente até então.

“Houve um prazo até o final de 2025 para que quem já possuía esses veículos pudesse regularizar a situação junto ao Detran. A partir de janeiro deste ano, os ciclomotores precisam estar devidamente emplacados e registrados”, destacou.
Adalberto esclarece que os veículos novos, adquiridos atualmente nas lojas e concessionárias, já saem de fábrica dentro das normas estabelecidas pela Senatran. “Quem comprar agora, seja ciclomotor elétrico ou a combustão, pode procurar uma unidade do Detran com a documentação e fazer o emplacamento normalmente”, afirmou.
Por outro lado, quem possuía ciclomotores antes da resolução e não fez a regularização até dezembro do ano passado está impedido de circular. “Esses veículos estão sujeitos à retenção em caso de fiscalização”, alertou o chefe da Ciretran.
No caso das bicicletas elétricas, patinetes e monociclos elétricos, não há exigência de emplacamento ou registro. No entanto, Adalberto reforça que esses meios de transporte devem respeitar as normas de circulação e possuir os itens mínimos de segurança exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. “Eles podem ser fiscalizados e penalizados se não cumprirem as regras”, explicou.
Outro ponto importante é a habilitação. Para conduzir ciclomotores, como as populares “cinquentinhas”, é obrigatória a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A. A ACC permite conduzir apenas ciclomotores, enquanto a CNH A autoriza o condutor a pilotar qualquer motocicleta, independentemente da cilindrada.
“O processo para tirar a ACC é praticamente o mesmo da CNH categoria A, com exames médicos, prova teórica e prática”, ressaltou Adalberto.
Ao final da entrevista, o chefe da 49ª Ciretran reforçou a importância da responsabilidade no trânsito. “A habilitação é um privilégio e vem acompanhada do dever de respeitar as leis, preservar a vida e evitar acidentes. Em Lucas do Rio Verde, as forças de segurança têm feito um trabalho importante de educação no trânsito, o que contribuiu para a redução dos acidentes, mas é fundamental que cada condutor faça a sua parte”, concluiu.
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Fonte: cenariomt






