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Nova lei garante redução de multas e mais justiça em inspeções sanitárias

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso sancionou lei que atualiza regras sobre inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal, reduzindo multas e dando mais segurança jurídica aos estabelecimentos.

Texto gerado pela Alê, nossa inteligência artificial.

Deputado Dilmar Dal Bosco durante Sessão Ordinária no Plenário da ALMT

Deputado Dilmar Dal Bosco durante Sessão Ordinária no Plenário da ALMT

Foto:
GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

O Diário Oficial do Estado trouxe no último dia 29 de agosto, a Lei Estadual nº 13.014/2025 que atualiza a legislação sobre a Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos de Origem Animal. A nova norma, fruto de um projeto de lei do deputado Dilmar Dal Bosco (União),  representa um avanço importante, moderniza regras, reduz custos e dá mais segurança jurídica para os estabelecimentos do setor.

Uma das principais mudanças foi a redução do valor das multas. Antes, as penalidades eram de 100 UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal), mas agora o limite passa a ser de até 30 UPF/MT, em casos de reincidência, dolo ou má-fé. 

Para o deputado Dilmar Dal Bosco, essa mudança traz equilíbrio. “Com essa lei nós mostramos que é possível fiscalizar com responsabilidade, sem penalizar de forma desproporcional quem está produzindo e gerando emprego. A inspeção sanitária é fundamental para a saúde da população e para a credibilidade do nosso mercado, mas ela não pode ser vista como um fardo para os empresários. Nosso compromisso foi dar equilíbrio, reduzir custos e garantir que todos tenham segurança jurídica para trabalhar com tranquilidade”, afirmou.

A lei também flexibiliza a atuação dos responsáveis técnicos nas indústrias de produtos de origem animal. Antes, apenas médicos veterinários podiam responder por inspeções e agora, fica a critério da normatização nacional.

Outro ponto fundamental é que as sanções só poderão ser aplicadas após processo administrativo devidamente apurado, com garantia dos direitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa. “A lei prevê circunstâncias atenuantes, como a primariedade e a adoção voluntária de medidas corretivas imediatas, valorizando quem age com boa-fé e, no campo laboratorial, a lei traz mais transparência e credibilidade. Os exames passam a ser obrigatoriamente realizados em instituições credenciadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária ou pelo Inmetro, evitando questionamentos sobre a lisura dos resultados e fortalecendo a confiança no sistema”, disse Dilmar.

O parlamentar ainda explicou que o objetivo foi atender uma demanda antiga dos frigoríficos e estabelecimentos de origem animal, especialmente os de pescado, que sofriam com altos custos e falta de clareza nos processos. “Essa lei não cria burocracia, pelo contrário, traz justiça, reduz despesas e garante que as inspeções cumpram seu papel de proteger a saúde pública sem punir injustamente quem trabalha dentro da legalidade”, destacou Dal Bosco.

A nova legislação responde a um pleito histórico do setor produtivo, equilibrando a necessidade de fiscalização com a redução de custos e a segurança jurídica, fortalecendo a economia e dando mais confiança aos profissionais que atuam no ramo.

Fonte: al.mt.gov.br
Autor: Gabinete do deputado Dilmar Dal’Bosco

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