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Nova lei garante avaliação anual da saúde da mulher pelo SUS: saiba mais!

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2026

Mulheres que utilizam o Sistema Único de Saúde (SUS) passam a ter o direito de realizar, pelo menos uma vez por ano, uma avaliação médica completa da saúde. A medida está prevista na Lei nº 15.493, de 2 de setembro de 2026, sancionada nesta quinta-feira (3) no Diário Oficial da União (DOU).

A nova legislação determina que o SUS estruture rotinas assistenciais para garantir a avaliação periódica da saúde feminina, levando em consideração fatores como faixa etária, raça e etnia, condição de deficiência, situação socioeconômica, local de residência e parâmetros epidemiológicos.

De acordo com a lei, a avaliação deverá ser realizada preferencialmente de forma anual e incluir os exames de rotina e de triagem considerados necessários conforme os critérios epidemiológicos e as principais doenças e agravos que atingem a população feminina.

Além da consulta e dos exames, a legislação estabelece que o poder público implemente campanhas de conscientização sobre a importância da prevenção de doenças e da promoção da saúde da mulher.

Entre as ações previstas estão a realização de palestras, simpósios e debates sobre a importância da atividade física, além da oferta de exames de triagem para a detecção precoce de hipertensão arterial, diabetes e dislipidemias, entre outras condições.

A lei também prevê orientação nutricional, realização de exames preventivos e orientação sobre atenção integral à saúde mental. Outra medida estabelecida é a capacitação contínua dos profissionais do SUS que atuam na promoção, proteção e recuperação da saúde da mulher.

A atualização do calendário vacinal, de acordo com as recomendações para cada faixa etária, também deverá ser abordada nas ações de conscientização.

Atendimento deverá seguir protocolos do SUS

A organização dos serviços de saúde deverá observar os protocolos e as diretrizes terapêuticas existentes. A avaliação médica deverá considerar as características e necessidades de cada paciente, com o objetivo de direcionar os exames e procedimentos de acordo com os riscos e condições de saúde identificados.

A nova legislação estabelece ainda que toda mulher terá direito à avaliação nos serviços públicos de saúde ao menos uma vez por ano, com garantia dos exames rotineiros e de triagem pertinentes.

A Lei nº 15.493/2026 entra em vigor 180 dias após sua publicação oficial. Leia na íntegra aqui.

Fonte: primeirapagina

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