Via @consultor_juridico | Juízes podem determinar etapas de conciliação e mediação, assim como a participação de órgãos públicos, antes de decisões sobre reintegração de posse de imóveis ocupados por populações vulneráveis.
O entendimento é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. A corte analisou nesta terça-feira (6/8) reclamação da Ambev envolvendo a ocupação de imóvel localizado no Amazonas.
O pedido afirma que o TJ-AM aplicou incorretamente a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 828. Em novembro de 2022, a corte definiu que os tribunais que tratam de casos de reintegração de posse devem instalar comissões para mediar eventuais despejos antes de qualquer decisão judicial.
O STF, no entanto, limita a incidência da decisão às ocupações ocorridas até 31 de março de 2021, enquanto a ocupação do imóvel da Ambev seria posterior.
Conciliação
Zanin considerou a reclamação parcialmente procedente. Para ele, de fato o caso concreto indica que a ocupação ocorreu depois de 31 de março de 2021 e, por isso, não se enquadraria na regra de transição definida pelo STF.
No entanto, pontuou, “nada impede que as instâncias ordinárias, em atitude prudente e de acordo com a realidade dos autos”, determinem etapas prévias de conciliação, mediação ou que exijam a participação de órgãos públicos antes de tomar decisões sobre reintegração de posse que envolvem população vulnerável. Ele foi acompanhado por todos os colegas de 1ª Turma.
“Nada impede que as instâncias ordinárias imponham como etapa prévia à desocupação forçada regime de transição semelhante (ao definido na ADPF 828), como foi feito no caso concreto, em razão do poder geral de cautela do magistrado. Permanece válido, portanto, o rito adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas para o caso concreto, excluída a incidência do referido precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal”, disse o ministro na decisão.
Segundo Zanin, o TJ-AM determinou etapas prévias levando em consideração “as complexidades intrínsecas ao caso”, em especial a existência de população vulnerável no local, incluindo indígenas e estrangeiros”.
Resolução do CNJ
Zanin também citou uma resolução editada em 2023 pelo Conselho Nacional de Justiça, segundo a qual é facultado aos juízes fazer audiência de conciliação ou mediação em casos de reintegração envolvendo vulneráveis.
“Também não existe vedação legal, regulamentar ou imposta em precedente vinculante que impeçam que os autos sejam encaminhados à comissão de conflitos fundiários do Tribunal. Por esse motivo, é possível a utilização de um procedimento mais complexo, fundamentado no poder geral de cautela do magistrado, que também pode adequar o procedimento, considerando as peculiaridades do caso”, prosseguiu Zanin.
O caso estava em segredo de justiça porque a Ambev afirmou que seus empregados estavam sendo ameaçados pelos ocupantes. Zanin, no entanto, retirou o sigilo.
Também acolheu a um pedido feito pelos Moradores da Comunidade Ouro Verde, que contestaram o valor da causa, atribuído em R$ 29 milhões, que seria o valor do imóvel ocupado. O valor foi reduzido para R$ 100 mil.
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- Rcl 67.652
Tiago Angelo
Fonte: @consultor_juridico