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Produtor de soja com dívidas de R$ 84 milhões entra em recuperação judicial; juiz suspende ações de credores

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Conteúdo/ODOC – O juiz Renan Carlos Pereira do Nascimento, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, determinou a suspensão das ações ou execuções movidas pelos credores contra o Rafael José Rosvailer, de São Felix do Araguaia, que está em processo de recuperação judicial devido a dívidas que totalizam R$ 84 milhões.

O magistrado decidiu antecipar os efeitos da proteção legal para permitir que Rafael mantenha a posse dos bens essenciais listados em seu pedido, incluindo maquinários, tratores, caminhões e, principalmente, suas terras.

Rafael destacou nos autos do processo, um breve histórico de sua trajetória no agronegócio mato-grossense, abordando inclusive as crises que enfrentou ao longo do tempo.

Originário de famílias de produtores rurais no Paraná, Rafael começou a trabalhar na agricultura desde a infância, cultivando inicialmente leite, feijão, milho, trigo e soja a partir dos anos 80. Em 2004, mudou-se para Mato Grosso com sua família, onde expandiu suas atividades para o cultivo de arroz e pecuária. Em 2010, passou a se dedicar à pecuária de corte e, posteriormente, em 2015, focou na produção de milho e soja.

Além disso, nos últimos anos, Rafael ampliou suas atividades arrendando terras de pequenos proprietários em Alto Boa Vista, chegando a cultivar 3.300 hectares, o que resultou na geração de 14 empregos diretos e mais de 16 indiretos.

No entanto, a partir de 2023, Rafael enfrentou dificuldades devido ao aumento dos custos de produção e à queda nos preços das commodities. Dificuldades para acessar crédito e condições climáticas adversas agravaram a crise econômica do produtor.

Diante desse cenário, Rafael optou por solicitar a recuperação judicial como meio de reestruturar suas finanças e honrar seus compromissos, a fim de evitar abusos por parte dos credores.

Considerando a urgência da situação, o juiz Renan decidiu conceder preliminarmente os efeitos decorrentes do período de blindagem em favor de Rafael, suspendendo todas as ações e execuções contra ele pelo prazo de 30 dias, até que o pedido de recuperação judicial principal seja distribuído e examinado.

Fonte: odocumento

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